A Justiça Federal, atendendo à ação civil pública do MPF, ordenou à Conab e à União a realização de obras urgentes e restauração na antiga sede da Conab em São Luís, evitando seu colapso iminente devido ao abandono.
As obras emergenciais devem ser concluídas em 12 meses, seguidas pela restauração, ambas sujeitas à aprovação do DPHAP/MA por estar em área de tombamento estadual.
O Iphan confirmou que o prédio não está na área de tombamento federal, mas sim na estadual, devido a um decreto do Governo do Maranhão.
Denúncias de moradores indicam uso do local por usuários de drogas e armazenamento de produtos de furto, afetando a segurança e saúde pública.
Embora a Conab, proprietária do imóvel, afirme falta de recursos e o tenha disponibilizado à SPU há mais de três anos, a União alegou que o processo não avançou devido à suposta omissão da Conab em apresentar documentos necessários.
O MPF destaca a negligência da Conab e da União na preservação do patrimônio público e dos riscos à segurança, citando as obrigações legais de conservação estabelecidas no Decreto-Lei 25/1937 e na Constituição de 1988.
O procurador Alexandre Soares enfatiza a responsabilidade da Conab e da União na manutenção do imóvel tombado.
O juiz responsável pelo caso considerou a inação da Conab na realização de reformas necessárias e a omissão da União em resolver as irregularidades, decidindo a favor do MPF, ordenando às partes que realizem as obras emergenciais e a restauração do imóvel.
Alô, Informante,
O jogo de empurra sempre prevalece quando se trata de responsabilidade, no caso, irresponsabilidade.
O MPF, agiu certo pecando apenas por não determinar prazo.
Quanto ao uso do local, por sinal com fachada muito bonita, cabe à Secretaria de Segurança fazer uma “visita de cortesia ” àquele logradouro.
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