-->

O Governador do Maranhão, Carlos Brandão, estendeu o período para a adesão aos benefícios fiscais relativos ao ICMS, IPVA e ITCD até o dia 30 de novembro.

Essa prorrogação oferece aos contribuintes com dívidas relacionadas a esses impostos a oportunidade de aproveitar reduções nas multas e juros de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022, com regras específicas para cada situação.

– ICMS

O Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários oferece uma oportunidade aos contribuintes do ICMS de liquidar suas dívidas com descontos significativos nas multas e juros, variando de 60% a 95%.

Isso se aplica a dívidas de ICMS, independentemente de estarem inscritas na dívida ativa, terem sido denunciadas pelo contribuinte, estarem em disputa administrativa ou judicial, ou estarem relacionadas a multas devidas por atraso na apresentação de declarações DIEF e EFD.

Além da opção de pagamento à vista com redução de 90%, as multas e juros também são reduzidos em parcelamentos, com descontos escalonados. Isso significa uma redução de 90% para parcelamentos de 2 a 10 vezes, 75% para 11 a 20 parcelas e 60% para 21 a 60 parcelas.

Os parcelamentos resultantes de programas anteriores não podem ser cancelados para aderir a este novo programa. No entanto, os parcelamentos realizados sem benefícios anteriores ou de acordo com leis e regulamentações específicas podem ser revistos.

Os contribuintes que desejam solicitar o cancelamento devem fazê-lo formalmente, e as instruções para isso podem ser obtidas junto à Secretaria da Fazenda.

A regularização das dívidas de ICMS pode ser realizada através do site da Sefaz, seja em pagamento único ou em parcelas, utilizando o sistema de autoatendimento SefazNet.

– IPVA

Para aqueles que possuem dívidas de IPVA, incluindo o exercício de 2022 e anos anteriores, está disponível um programa que oferece descontos significativos.

Os contribuintes têm a oportunidade de obter uma redução de até 100% das multas e juros ao optar pelo pagamento à vista. Aqueles que preferirem parcelar o débito terão um desconto de 60%, com a possibilidade de parcelar em até 12 vezes, desde que as parcelas tenham valores mínimos de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e veículos similares.

Este programa se aplica a veículos usados, e o prazo para adesão se estende até 31 de outubro de 2023. Quaisquer honorários advocatícios devidos serão recolhidos no momento do pagamento integral ou de acordo com o número de parcelas concedidas.

Os contribuintes podem efetuar o pagamento à vista ou parcelado acessando a página do IPVA no site da Sefaz-MA.

– ITCD

Aqueles que possuem dívidas de ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) têm a oportunidade de obter descontos significativos. Os contribuintes podem aproveitar uma redução de 100% das multas e juros ao optar pelo pagamento à vista.

Para aqueles que preferem parcelar o débito, está disponível um desconto de 60%, com a possibilidade de parcelar em até 12 vezes, desde que as parcelas tenham valores mínimos de R$ 500,00.

O pagamento do ITCD à vista pode ser realizado através da página dedicada a ele no portal da Sefaz-MA. No entanto, para parcelar o imposto, é necessário comparecer pessoalmente a qualquer agência de atendimento da Secretaria da Fazenda, onde será assinado o termo de parcelamento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *