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A reforma tributária avançou na última quarta-feira, 8, com a aprovação da primeira fase no Senado.

O texto agora retorna à Câmara dos Deputados, podendo ser votado integralmente ou em partes.

Governadores do Sul e Sudeste lideraram uma ofensiva, resultando em negociações de última hora que introduziram exceções nos setores com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e regimes especiais.

O Fundo para o Desenvolvimento da Amazônia foi expandido para outros estados da Região Norte.

Na votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ocorrida na terça-feira, 7, emendas foram aprovadas, contemplando times de futebol, taxistas e governadores do Centro-Oeste.

O relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), anunciou as principais mudanças, incluindo uma trava para a carga tributária, aumento de R$ 20 bilhões no Fundo de Desenvolvimento Regional e revisão de regimes especiais a cada cinco anos.

Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado:

Setores com Alíquota Reduzida:

– Novos segmentos terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), incluindo comunicação institucional, produtos de limpeza para famílias de baixa renda, setor de eventos e nutrição enteral ou parenteral.

– Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% do IVA, beneficiando empresas, escritórios e clínicas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano, enquanto autônomos no Simples Nacional não serão afetados.

Alíquota Zero:

– Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência, compra de medicamentos pela Administração Pública, e reabilitação urbana não terão incidência do IVA.

Regimes Específicos:

– Agências de viagem, concessão de rodovias, missões diplomáticas, serviços de saneamento, telecomunicações, sociedades anônimas de futebol e serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual migraram para regimes específicos de tributação.

Revisão Periódica:

– A cada cinco anos, exceções serão revisadas com avaliação de custo-benefício. Setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais.

Imposto Seletivo:

– Cobrança sobre produtos prejudiciais à saúde ou meio ambiente, com 60% da receita destinada a estados e municípios. Produtos como combustíveis, extração de recursos naturais e armas estarão sujeitos a alíquotas específicas.

• Cesta Básica:

– Restrição do número de produtos com alíquota zero, com duas listas: cesta básica nacional (alíquota zero) e cesta básica estendida (40% da alíquota padrão) com mecanismo de cashback, podendo ser regionalizada.

• Cashback para Energia e Gás de Cozinha:

– Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e botijão de gás para famílias de baixa renda, regulamentada por lei complementar.

• Trava na Carga Tributária:

– Estabelecimento de um teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo, aplicando uma fórmula a cada cinco anos.

• Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional:

– Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais, com divisão dos recursos baseada nos critérios do Fundo de Participação dos Estados e uma parcela destinada aos estados mais populosos.

• Fundo de Desenvolvimento Sustentável:

– Inicialmente restrito ao Amazonas, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá, mudando de nome para Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental.

• Setor Automotivo:

– Prorrogação até 31 de dezembro de 2032 de incentivos tributários para montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo veículos movidos a biodiesel e híbridos.

• Bancos:

– Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral, sem alterações significativas.

Zona Franca de Manaus:

– Substituição do imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

• Limites a Unidades da Federação:

– Autorização para estados e Distrito Federal criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para infraestruturas locais, com restrições específicas.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais:

– Aumento de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para compensação da perda de arrecadação, com critérios de repartição estabelecidos.

Comitê Gestor:

– Rebatizado de Comitê Gestor, terá caráter técnico e representação por integrantes das carreiras da Administração Tributária e Procuradorias dos estados, DF e municípios.

• Incentivo a Estados e Municípios:

– Estados e municípios que superarem a média de arrecadação receberão uma parcela maior do IBS, incentivando a eficiência na gestão fiscal e evitando benefícios a “caroneiros” durante a transição até 2028.

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