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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, nesta quarta-feira, 22, o processo eleitoral que definiu o presidente e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA), da 16ª Região, realizado em 18 de outubro.

Na decisão, o conselheiro relator Giovani Olsson ordenou uma nova eleição para os dirigentes do TRT, para o biênio 2024/2025, devido ao descumprimento do regimento interno, da Lei da Magistratura e de deliberações do próprio CNJ.

A impugnação da candidatura do desembargador Gérson Oliveira Costa Filho, que concorreu à presidência do TRT da 16ª Região, foi apresentada pela desembargadora Marcia Andréa Farias da Silva, que acabou sendo eleita presidente.

Durante a votação do Tribunal do Pleno para a escolha dos dirigentes, ocorreu um empate, levando o atual presidente do TRT, desembargador José de Carvalho Neto, a decidir pela impugnação, assumindo também o cargo de vice-presidente.

Diante da decisão do conselheiro relator Giovani Olsson, está prevista uma nova sessão administrativa para a seleção dos dirigentes do TRT.

VEJA O TRECHO DA DECISÃO:

“Julgo o presente Procedimento de Controle Administrativo parcialmente procedente para:

Anular a Resolução Administrativa TRT16 n. 159, de 18 de outubro de 2023 (ID n. 5356001), determinando-se a realização de nova eleição para o cargo de Presidente da Corte, para a qual o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho encontra-se elegível;

Anular a Resolução Administrativa TRT16 n. 160, de 18 de outubro de 2023 (ID n. 5356002), determinando-se a realização de nova eleição para o cargo de Vice-Presidente/Corregedor da Corte, para a qual o desembargador Francisco José Carvalho Neto encontra-se elegível, porém não exclusivamente;

Manter hígido e plenamente aplicável, ao processo de eleição para cargos diretivos do TRT da 16ª Região, o disposto no art. 16, § 2º, do Regimento Interno daquela Casa; e

Manter hígidas as Resoluções Administrativas TRT16 n. 161 e n. 162, de 18 de outubro de 2023 (ID n. 5356003 e n. 5356004), que materializam o resultado das eleições para a Direção da Escola Judicial e Ouvidoria, porquanto não afetadas por qualquer ilegalidade, e por se referirem a cargos que não são considerados de direção do TRT da 16a Região pelo próprio art. 11 do Regimento Interno daquela Corte”

 

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