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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, emitiu uma decisão ordenando o imediato retorno de quatro vereadores do município de Cândido Mendes que haviam sido cassados pelo Legislativo Municipal.

Na decisão, Mendes dispensou a manifestação do Ministério Público, argumentando que a peça estava pronta para votação, e explicou que a Câmara Municipal utilizou um procedimento não amparado legalmente para a cassação dos mandatos dos vereadores: Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Wadson Jorge Teixeira Almeida, Whebert Barbosa Ascensão e Nivea Marsônia Pinto Soares.

Para alcançar a cassação dos mandatos, a Mesa Diretora da Câmara optou por afastar cautelarmente os vereadores e convocar seus respectivos suplentes para a votação no “julgamento”.

Mendes destacou que esse procedimento foi heterodoxo e violou a Súmula Vinculante 46/STF, uma vez que não estava fundamentado na legislação federal.

Ele ressaltou que, ao exercerem a função de julgar, os parlamentares não precisam ter a mesma imparcialidade que os juízes do Poder Judiciário, pois o Parlamento tem uma natureza predominantemente política.

Consequentemente, Mendes julgou procedente o pedido da reclamação, cassando os Decretos Legislativos 01/2023, 02/2023, 03/2023 e 04/2023 da Câmara Municipal de Cândido Mendes, que foram emitidos em 26 de junho de 2023.

Com essa decisão, os vereadores cassados devem retornar aos seus cargos na Câmara de Cândido Mendes, e os suplentes que haviam sido empossados devem ser retirados de seus mandatos.

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