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O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão nesta quinta-feira (26), que permite que credores tomem imóveis oferecidos como garantia em empréstimos imobiliários sem a necessidade de intervenção da Justiça em casos de inadimplência. A votação resultou em 8 a 2 a favor dessa execução extrajudicial do contrato.

Os ministros Luiz Fux, relator do caso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor da execução extrajudicial do contrato, em uma decisão que representa uma vitória para as instituições bancárias. Essa possibilidade já estava prevista na Lei nº 9.514/1997.

O debate envolveu contratos de mútuo com alienação fiduciária, onde o imóvel é oferecido como garantia para o empréstimo até que todas as parcelas sejam pagas.

O ministro Luiz Fux defendeu que a legislação, ao permitir essa execução do contrato sem a necessidade de ação judicial, tinha o objetivo de ampliar o acesso ao crédito. Ele afirmou que “essa é uma política regulatória que proporciona maiores oportunidades de acesso a financiamentos imobiliários a taxas mais baixas, e remover tal previsão legal poderia perturbar esse equilíbrio”.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, compartilhou a mesma perspectiva, destacando que essa previsão legal reduz o custo do crédito e, portanto, é de grande importância.

A sessão contou com um voto divergente do ministro Edson Fachin, que foi acompanhado por Cármen Lúcia. Fachin argumentou que o direito à moradia é um direito fundamental que merece proteção especial e que a legislação concedeu aos agentes financeiros autoridade decisória e prerrogativas coercitivas que, geralmente, são confiadas a membros do Poder Judiciário.

A decisão do STF possui repercussão geral, o que significa que servirá como orientação para todos os juízes e tribunais em todo o país.

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