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No último dia 29 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que reverberou no cenário jurídico brasileiro, extinguindo 46 ações indenizatórias idênticas movidas por juízes e promotores contra o jornal Gazeta do Povo e cinco de seus repórteres. O julgamento, ocorrido em plenário virtual, resultou em um placar de 9 votos a favor da extinção das ações, com apenas os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques divergindo da relatora, Rosa Weber.

As ações por danos morais haviam sido instauradas em 2016, após o jornal Gazeta do Povo veicular uma série de reportagens revelando salários que excediam o teto constitucional no âmbito do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Paraná. Tais valores diziam respeito a indenizações, acréscimos, abonos e adicionais de diversas naturezas, que, segundo o jornal, inflacionavam consideravelmente os limites de remuneração previstos na Constituição, o que, segundo eles, justificava o debate público sobre o tema.

É importante ressaltar que, durante a publicação das reportagens, os jornalistas ofereceram à Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) e à Associação de Magistrados do Paraná (Amapar) a oportunidade de exercerem seu direito de resposta. Como resultado, um texto integralmente subscrito por ambas as entidades foi publicado no jornal, explicando as razões para os pagamentos acima do teto constitucional.

Entretanto, o então presidente da Amapar, naquilo que se afigura como um ponto de inflexão, enviou um áudio que, de acordo com as informações, encorajava os juízes a ingressarem com ações individuais idênticas contra o jornal. Estas ações estavam sendo redigidas por “colegas” e seriam espalhadas por diversos tribunais do estado do Paraná, numa aparente retaliação ao jornal por expor os salários.

A decisão do STF de extinguir essas 46 ações idênticas ressalta a importância do direito à liberdade de imprensa e o papel dos meios de comunicação na sociedade democrática, especialmente quando se trata de temas de interesse público, como a transparência na remuneração de agentes públicos. Além disso, ela enfatiza a necessidade de que, em situações similares, os meios de comunicação e as entidades públicas busquem o diálogo e o exercício do direito de resposta como meios de solucionar conflitos, evitando uma judicialização em massa que poderia sobrecarregar o sistema judiciário.

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