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Uma alteração recente no Código de Trânsito Brasileiro traz novidades para condutores de veículos de carga, ônibus e categorias afins. De acordo com a Lei 14.599 de 2023, agora em vigor, aqueles que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio estarão sujeitos a penalidades graves, incluindo multas substancialmente mais elevadas.

Essa mudança na legislação veio à tona após o Congresso Nacional derrubar vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto original da lei. Como resultado, os trechos restaurados foram promulgados e publicados no Diário Oficial da União em 16 de outubro.

A nova lei, que é resultado da conversão de uma medida provisória do governo anterior, estabelece que os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, serão considerados em infração gravíssima caso não realizem exames de detecção de substâncias tóxicas no organismo a cada dois anos e seis meses. O período de contagem inicia-se a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independente da validade de exames anteriores.

Outra alteração significativa diz respeito à competência para aplicação da penalidade. Agora, a lei atribui essa responsabilidade aos “órgãos ou entidades executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”

Além disso, a legislação determina que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) seja encarregado de regulamentar a aplicação dos exames no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e fiscalização desses testes devem ser realizadas de forma regular e constante, utilizando processos e sistemas eletrônicos. Essa medida tem o objetivo de aumentar a segurança no trânsito e garantir que os condutores estejam aptos para suas funções, minimizando os riscos associados ao uso de substâncias tóxicas.

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