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O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificaram o acesso remoto para solicitação do benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença).

O INSS já havia permitido no início deste mês que os trabalhadores solicitassem o auxílio sem a necessidade de passar por perícia ou agendar exame médico.

Agora, os cidadãos podem acessar a página “Meu INSS” utilizando dados pessoais básicos, sem a obrigação de realizar login no sistema.

Anteriormente, o login envolvia várias etapas de segurança, devido às classificações de bronze, prata e ouro da conta gov.br, que oferece acesso a serviços do governo e exigia diferentes níveis de informações, como dados bancários ou biometria facial.

O objetivo da simplificação no acesso é reduzir as filas e atender aqueles que não têm amplo e fácil acesso à internet.

Essa alteração foi oficializada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 17.

Além disso, a medida estabelece que a identificação do requerente para fins de pagamento do benefício por incapacidade temporária será conduzida pela instituição bancária, enquanto o INSS será responsável pelo monitoramento contínuo do acesso simplificado.

PASSO A PASSO DA SOLICITAÇÃO:

• Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS. Não precisa fazer login;

• Na página inicia selecione “Pedir benefício por incapacidade”;

• Em seguida abrirá uma tela, preencha com nome, CPF e data de nascimento;

• Marque a opção “Não sou um robô” e continue;

• Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em ciente;

• Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”;

• Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Importante lembrar: acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed;

• Em seguida virá a seguinte orientação que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento;

• Agora anexe o seus documentos (identidade e documentação médica) clicando no +;

• Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.

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