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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão esclareceu que a escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão atendeu a todos os requisitos constitucionais para o cargo, conforme estabelecido no artigo 52 da Constituição do Estado.

O Conselheiro foi indicado por 41 deputados estaduais, teve seu nome aprovado em sabatina na Assembleia Legislativa e cumpriu as exigências para ocupar o cargo vitalício.

A nota destaca que a vaga é de indicação exclusiva da Assembleia Legislativa, não havendo desrespeito às normas constitucionais ou legais. O Conselheiro Daniel Itapary Brandão tem desempenhado suas funções no Tribunal de Contas com zelo desde a sua indicação.

NOTA

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, diante das recentes decisões judiciais proferidas quanto a escolha do nome do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, realizada pela Assembleia Legislativa, para ocupar, em razão da vacância de cargo de titularidade daquele Poder Legislativo, o cargo de Conselheiro nesta Corte de Contas, vem a esclarecer o seguinte:

A escolha de um Conselheiro para compor o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, cargo efetivo e vitalício, deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 52 da Constituição do Estado do Maranhão.

Nesse sentido, o Conselheiro Daniel Itapary Brandão cumpriu todos os requisitos constitucionais para o cargo, tendo sido indicado por 41 (quarenta e um) dos deputados estaduais e seu nome aprovado em sabatina realizada na Assembleia Legislativa.

Convém, ainda, esclarecer que a vaga ocupada pelo Conselheiro é de indicação exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme previsão na Constituição Estadual e na Súmula 653 do STF, constituindo-se em prerrogativa daquele Poder Legislativo essa escolha.

Dessa forma, não houve desrespeito às normas constitucionais ou legais a indicação do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, que vem desempenhando, desde então, com zelo, suas funções neste Tribunal de Contas.

São Luís, 18 de outubro de 2023

Marcelo Tavares Silva
Conselheiro Presidente do TCE-MA
João Jorge Jinkings Pavão
Conselheiro Vice-Presidente
Raimundo Oliveira Filho
Conselheiro Corregedor
Álvaro César de França Ferreira
Conselheiro Ouvidor
José de Ribamar Caldas Furtado
Conselheiro
Joaquim Washington Luiz de Oliveira
Conselheiro
Antônio Blecaute Costa Barbosa
Conselheiro-Substituto
Melquizedeque Nava Neto
Conselheiro-Substituto
Osmário Freire Guimarães
Conselheiro-Substituto
Flávia Gonzalez Leite

Procuradora-chefe do Ministério Público de Contas

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