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O Projeto de Lei 1900/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca tornar obrigatório que as companhias aéreas ofereçam acesso gratuito à internet em voos nacionais com mais de duas horas de duração. Esta medida seria incluída no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

O serviço de internet a bordo deverá atender aos requisitos de banda larga, seguindo as regulamentações estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

O autor do projeto, o deputado Nicoletti (União-RR), afirma que essa medida dará aos passageiros a oportunidade de permanecerem conectados durante os voos, seja para fins de trabalho ou lazer, aumentando, assim, o valor do serviço de transporte aéreo e a comodidade dos passageiros.

O projeto seguirá para análise nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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