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Nesta sexta-feira, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2639/23, de autoria do deputado Julio Arcoverde (PP-PI), que visa aumentar as penalidades para crimes praticados com o uso de fogo ou substância inflamável.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), destacou a urgência de conter esses atos terroristas praticados por facções criminosas, ressaltando casos de incêndios a ônibus em diversas cidades brasileiras. Ao parecer, foi anexado imagens ilustrativas desses eventos.

De acordo com o texto aprovado, a pena para o crime de dano qualificado pelo emprego de fogo ou substância inflamável aumentará de detenção de seis meses a três anos, conforme estipulado no Código Penal, para reclusão de três a seis anos.

No caso do crime de incêndio, a punição poderá ser ampliada de 2/3 até o dobro em circunstâncias específicas, como incendiar prédios públicos, embarcações, aeronaves, comboios e veículos de transporte coletivo. Atualmente, o Código Penal prevê um acréscimo de 1/3.

O relatório do Delegado Paulo Bilynskyj fez menção a um estudo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) que revelou que entre 1987 e 2018, 4.330 ônibus foram incendiados em ataques no país. Esses atos criminosos resultaram em 20 mortes e 62 feridos graves.

O deputado Julio Arcoverde, autor do projeto, destacou também a importância de punir de forma rigorosa os crimes que ameaçam o patrimônio e a integridade física das pessoas em uma sociedade que busca segurança e ordem.

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