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O Tribunal de Justiça do Maranhão entrou com um recurso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta sexta-feira, 4, pedindo a reconsideração da decisão do conselheiro Sidney Madruga que declarou nulo o artigo 44 do Regimento Interno do TJMA. Esse artigo estabelece que a votação para escolha da lista tríplice do quinto constitucional seja feita de forma sigilosa.

A Resolução 43/2023 do TJMA previa a criação de um órgão fracionário para análise da admissibilidade e emissão de parecer sobre os integrantes da lista sêxtupla para escolha do novo desembargador do judiciário enviada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA).

Pela decisão do TJMA, derrubada no CNJ, seria criada uma comissão composta pelo presidente, vice-presidente, corregedor-geral e outros quatro desembargadores para analisar a admissibilidade dos integrantes da lista sêxtupla.

Sidney Madruga declarou a nulidade da votação secreta por violar o princípio da publicidade das sessões do Poder Judiciário.

No recurso, assinado pelo presidente Paulo Velten, o TJMA pede que o processo seja levado a julgamento do Plenário físico.

Velten defende a autonomia dos tribunais para dispor sobre o procedimento interno de escolha dos desembargadores integrantes do quinto constitucional, e argumenta que não há proibição textual para a votação sigilosa nesse contexto.

“A confidencialidade que deve envolver esse tipo de escolha não ocorre por amor ao sigilo ou por uma tentativa de evitar a responsabilidade da Corte, mas é exigida principalmente para garantir a capacidade de fazer a melhor escolha, protegendo-a de pressões políticas”, diz trecho do recurso, asseverando que “a confidencialidade é essencial para garantir a melhor escolha, protegendo o processo de pressões políticas”.

 

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