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O juiz auxiliar da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Francisco Soares Reis Júnior, proferiu sentença condenando a Prefeitura de São Luís a realizar reforma da Escola de Educação Infantil Getsêmani, que funciona como anexo da Unidade de Ensino Básico José Ribamar Bogéa, localizada no bairro da Cidade Operária.

O magistrado, em sua decisão, acatou uma ação civil pública proposta por Ministério Público Estadual, para que a Prefeitura faça a reforma da Escola Getsêmani (Anexo I da UEB José Ribamar Bogéa), para a instalação de aparelhos de ar condicionado nas salas de aula, substituição do telhado e construção de cozinha própria, entre outros serviços.

Na ação civil pública, o Ministério Público alega que realizou diversas vistorias na escola e que, a cada visita, enviou ofícios à Secretaria Municipal de Educação recomendando e solicitando melhorias, sem sucesso. Sustenta ainda o MP que foram realizadas reuniões com o ente público, onde foram feitas considerações e emitidas recomendações que nunca foram implementadas.

Afirma que a Prefeitura não investe em melhorias efetivas que “vão além de uma aparência superficial, tais como a simples pintura das fachadas das escolas e serviços básicos de manutenção, que não podem ser considerados reformas”. O Ministério Público, na ação civil, formulou os seguintes pedidos: “que Município de São Luís seja condenado à Obrigação de Fazer consistente na reforma da Escola de Educação Infantil Getsêmani – Anexo I da U.E.B José Ribamar Bogéa, de modo a instalar uma subestação de energia elétrica, de modo a permitir o uso dos aparelhos de ar-condicionado nas salas de aula; e substituir o telhado de brasilite ou amianto por outro material que não cause o aumento excessivo da temperatura e que proteja os banheiros localizados na área externa, principalmente durante o período chuvoso.

O MP pediu, ainda , para a Prefeitura construir uma cozinha no próprio prédio da escola, para que a alimentação dos estudantes não mai dependa da comida vinda de outro polo, considerando que o imóvel possui espaço para tanto; que realize a limpeza e manutenção no forro da escola e controle de pragas em razão dos problemas com pombos; que disponibilize sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e sala de professores nas dependências da escola; que instale uma cobertura na área externa da escola, em razão do calor excessivo que impede que as crianças frequentem tal área, bem como proteção contra a invasão da luz solar nas salas de aula durante a tarde e que seja realizada avaliação de engenharia para garantir a acessibilidade em todos os ambientes da escola.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, o prazo para cumprimento das referidas obrigações é de 1 (um) ano, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O magistrado determina ainda que o Estado do Maranhão apresente, no prazo de 90 dias, o cronograma para cumprimento da sentença, sob pena da multa acima arbitrada.

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