-->

O Tribunal de Justiça do Maranhão absolveu, essa semana, o jornalista Yuri Almeida, editor do site ATUAL7, num processo de calúnia movido pelo ex-procurador-geral de Justiça do estado Luiz Gonzaga Martins Coelho. A ação foi impetrada em razão de publicação de Almeida que tratava, dentre outras denúncias, sobre a “inércia do Ministério Público contra funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa do Maranhão”.

Luiz Gonzaga era procurador-geral de Justiça quando moveu a ação contra o jornalista Yuri Almeida em primeira instância

A decisão, unânime e em desacordo com o parecer do MPE, foi da 3º Câmara Criminal do TJMA, composta pelos desembargadores Sebastião Joaquim Bonfim Lima (relator), Gervásio Protásio e Sônia Maria Amaral.

A absolvição se deu após recurso ingressado pelo jornalista contra sentença de 3 de junho de 2016 do então juiz José Gonçalo de Sousa Filho, que condenara Yuri Almeida a pena de oito meses de detenção, em regime inicial aberto. Na época, Gonçalo, que hoje é desembargador, respondia pela 3ª Vara Criminal de São Luís.

No acórdão em que reformou a decisão da primeira instância, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça disse que não encontrou “afronta caluniosa” na publicação questionada.

“A um, porque não é possível estender o caráter personalíssimo da honra a uma pessoa jurídica; a dois, porque não ficou demonstrado o dolo específico de caluniar e de atribuir ao ofendido a prática do delito de prevaricação; a três, porque o apelante não imputou nenhum fato determinado e qualificado como crime nominalmente à vítima, sendo insuficiente a imputação genérica”, asseverou.

“As autoridades públicas, em razão da posição de destaque do cargo exercido, estão sujeitas a críticas e cobranças advindas tanto da mídia quanto da população em geral, sobretudo quando se trata de assunto de interesse público”, enfatizou.

A matéria –  “AL-MA já gastou quase R$ 200 milhões com pessoal em 2016”, publicou o ATUAL 7 em outubro daquele ano, denunciando o gasto com folha de pagamento, a falta de transparência da Casa, presidida na ocasião por Humberto Coutinho, já falecido, com gastos oficiais e o silêncio do Ministério Público e da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) sobre “manobra que permitiu aos deputados empregarem funcionários nos respectivos gabinetes sem a obrigatoriedade de registro de ponto no Palácio Manuel Beckman, sede do Poder Legislativo estadual”, escreveu Almeida.

O promotor Luiz Gonzaga não chegou a ser citado no texto, mas como comandava a PGJ, alegou que a publicação teria intenção de ofendê-lo ao, segundo ele, ter atribuído a ele crime de prevaricação.

Na contestação, a defesa do editor do ATUAL7 destacou que a afirmação de que o Ministério Público e a PGJ estariam inertes em relação aos “funcionários fantasmas” na Alema não caracteriza a imputação de um crime, mas uma crítica ao exercício das funções de ambos os órgãos.

“A admissão de que críticas dessa natureza caracterizam a imputação de um delito, sem a demonstração por meio de elementos concretos da intenção deliberada de acusar levianamente será, não só banalizar o uso do Direito Penal, como utilizá-lo como forma de controlar e podar a liberdade da imprensa, hoje garantida constitucionalmente”, rebateu em juízo Alex Borralho, advogado do escritório que defendeu Yuri Almeida e o ATUAL7 no processo.

Cabe recurso da decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *