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Novo decreto deve ser publicado até quinta-feira, 13, prevê líder do Senado 
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai revogar os dois decretos que alteram pontos importantes do marco legal do saneamento (Lei 14.026/2020). Em reunião na tarde desta terça-feira (11), em Brasília, governo e oposição chegaram a um acordo antes que o PDL 98/2023 fosse votado no Plenário do Senado. O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, prevê a sustação de alguns trechos dos decretos do Executivo. Com a promessa de revogação, o PDL 98 foi retirado de pauta, como explica o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO).

 “Ficou acordado que os decretos serão revogados e, logicamente, o PDL perde a sua natureza e ele será julgado prejudicado. Com isso, não há necessidade de ter votação em Plenário, porque com a revogação automática se encerra o assunto”.

O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirma que o governo entendeu a mensagem da Câmara e do Senado e, com isso, foi possível chegar a um denominador comum. Segundo o parlamentar, a Câmara deu sinal verde para a negociação e o novo decreto deve ser publicado até quinta-feira (13).

“O governo decidiu revogar os dois decretos, publicar dois novos, retirando todo o texto considerado ofensivo na forma de decreto. Ainda permaneceu um debate, vamos chamar jurídico-legislativo, em relação ao prazo, que nesse decreto atual vai até 31 de dezembro de 2023 para que os municípios e as empresas pudessem comprovar a sua capacidade financeira”, explica o senador.

Para o líder da oposição no Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN), os decretos, publicados pelo governo no início de abril, vão “contra o espírito da lei”. O senador destaca os impactos positivos do marco do saneamento e lembra que a lei foi amplamente discutida no Congresso Nacional. À época, Marinho era ministro do Desenvolvimento Regional do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“Nós estávamos preocupados porque o decreto, na nossa opinião, além de ferir a lei  — e o que nós queríamos preservar é a instituição — permitia que as companhias estatais pudessem intervir, sem licitação, nas regiões metropolitanas, contra o espírito da lei. Permitia a regularização dos contratos precários e a introdução desses contratos dentro do acervo dessas companhias para melhorar a sua condição na obtenção de pontos na questão financeira e econômica para atender as metas de universalização em 2033”, argumenta o parlamentar.

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