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Nos bastidores de um intenso debate jurídico, marcado por idas e vindas e uma atmosfera de especulações, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão (OAB/MA), advogado Kaio Saraiva, desempenhou um papel fundamental ao ingressar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Tendo como principais características as conversas, articulação e equilíbrio, Kaio conseguiu mais uma conquista, resultando na cassação das alterações regimentais promovidas pelo TJMA para a formação da lista do Quinto Constitucional.

Kaio Saraiva mostrou habilidade ao conduzir o processo

Na última semana, o CNJ acolheu o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela OAB Maranhão e pelo Conselho Federal da OAB, anulando as mudanças regimentais implementadas pelo TJMA que alteravam a forma de escolha dos candidatos do Quinto Constitucional da Advocacia.

O caso está relacionado com a criação de uma vaga para desembargador no Tribunal de Justiça em que diversas forças do estado começaram a se movimentar na tentativa de colocar seus candidatos na lista, incluindo correntes internas do próprio TJ.

Entretanto, como são apenas seis vagas (lista sêxtupla), algumas correntes ficaram insatisfeitas com a lista enviada e passaram a especular a possibilidade de devolvê-la. Para isso, levantaram teses e articularam estratégias, como a criação de uma comissão especial para elaborar parecer sobre o Quinto Constitucional e a alteração da competência para análise da lista, transferindo-a do pleno para o órgão especial.

No entanto, essas manobras encontraram resistência no órgão de controle do Judiciário. Com isso, o CNJ anulou todas as alterações promovidas pelo TJMA e determinou que a votação seja aberta em vez de secreta, como passou a prever o regimento interno do tribunal. O conselheiro responsável pelo voto foi enfático ao afirmar que as alterações realizadas pela Resolução nº 43/2023 são contrárias aos precedentes do CNJ. Segundo o relator, o TJMA agiu contra seu próprio regimento interno e violou o artigo 94 da Constituição Federal.

Agora, resta aguardar a formação da lista tríplice e a nomeação do próximo desembargador ou desembargadora que representará o Maranhão, o que será decidido pelo governador do estado, Carlos Brandão.

Essa importante decisão do CNJ ressalta a atuação estratégica e comprometida do advogado Kaio Saraiva, que demonstrou habilidade ao conduzir o processo com discrição, conversas, articulação e equilíbrio, garantindo a defesa dos interesses da advocacia e a preservação dos princípios constitucionais.

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