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Atendendo a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)) e pela seccional maranhense (OAB-MA), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a Resolução do Órgão Especial, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que havia criado uma comissão especial para avaliar os advogados escolhidos em lista sêxtupla pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA). Com a decisão, a escolha da Lista Tríplice a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão para escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão deverá ser feita pelo Pleno do TJMA.

Veja a íntegra da decisão:

DECISÃO

 

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