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A 2ª seção do STJ decidiu por maioria não conhecer de recurso e manter a penhora de um bem de família em caso de alienação fiduciária. O imóvel pertence aos sócios de uma empresa e foi oferecido como garantia em um empréstimo para a pessoa jurídica, sem benefício direto à família.

O relator inicialmente votou a favor dos embargos de divergência, mas mudou seu voto após considerar recentes decisões da Corte. A maioria dos ministros entendeu que não há diferença relevante entre hipoteca e alienação fiduciária nesse caso. Um ministro divergiu, defendendo a aplicação da impenhorabilidade do bem de família. Com essa decisão, o STJ negou o recurso e permitiu a penhora do imóvel.

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