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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, integrado por 23 dos 33 desembargadores que compõem o Pleno, reúne, nesta quarta-feira, 14, para tomar algumas decisões a respeito da lista sêxtupla encaminhada à Corte pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA).

Na reunião, o OE decidirá se cria ou não uma comissão para avaliar, um a um, os nomes, que, consequentemente, serão escolhidos para a lista tríplice a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão para a definição do novo desembargador do Maranhão pelo Quinto Constitucional. Se criada, a comissão não só avaliará os seis advogados candidatos como terá poderes para analisar a documentação de todos eles.

A lista sêxtupla – A lista sêxtupla foi definida no dia 16 de maio passado, sendo escolhidos, após sabatina realizada pelo Conselho da Ordem, os seguintes nomes:

Hugo Assis Passos
Ana Cristina Brandão
Josineille Pedroza
Lorena Saboya
Flávio Vinicius Costa
Gabriel Ahid

Controvérsias – Aguardada há mais de um ano para ser preenchida, a vaga de desembargador da OAB-MA, pelo Quinto Constitucional, causa muitas controvérsias no poder judiciário. Mas, por que será que a lista sêxtupla enviada pela OAB-MA sofre pressões internas no TJMA para que alguns nomes sejam retirados, preliminarmente, antes da votação definitiva? Nada justifica o frisson que algumas alas do tribunal protagonizam desde o dia em que a OAB-MA entregou a lista contendo os seis nomes escolhidos pela classe.

Sem entrar no mérito das polêmicas surgidas em torno de nomes, se haveria irregularidades ou não, mesmo porque eventuais recursos, se for o caso, precisarão de um fato concreto, que seria a definição da própria lista tríplice, o clima interno no tribunal é de total e inédita turbulência. Como inéditos estão sendo alguns procedimentos que se anda observando no Palácio Clóvis Bevilacque. A turbulência é tanta, que mais parece que alguns desembargadores, já com suas preferências definidas, estariam agora tentando desestabilizar os demais para que não alcancem a votação que os levaria à lista tríplice. O ardor da disputa que foi verificado na OAB-MA, tudo indica que tenha se transmudado e contagiado agora o ilustre colégio de desembargadores.

Qual seria a razão dessa celeuma toda? De fato, se o encaminhamento dos seis nomes é uma prerrogativa da OAB-MA, e se a categoria, uma vez consultada, assim decidiu, não parece adequado por parte do tribunal discutir, na seara administrativa, se este ou aquele nome deveria ou não estar na disputa; se seria mais prudente “conhecer melhor” os candidatos mediante uma “sabatina” ou submetê-los a uma espécie de “prova de conhecimentos gerais” – e por aí vai…! O que cabe à Corte é cumprir a Constituição.

Há quem afirme, o que é mais perturbador, que esse imbróglio todo estaria servindo, de forma transversa, para satisfazer determinados interesses mediante uma espécie de “jogo de pressão”. Mas há outros “aproveitadores de ocasião”. Candidatos já declarados à presidência da OAB-MA, nas próximas eleições, e mesmo alguns que não obtiveram êxito no Conselho seccional estariam agora fustigando desembargadores com petições e outros expedientes para que o processo fique “emperrado”, o que já levou alguns a assumirem, abertamente, diversas críticas em desfavor de um dos candidatos e uma das candidatas, sob a expectativa de que sejam os preferidos do governador Brandão. Ocorre que o nome preferido do governador só será conhecido quando ele receber os nomes sufragados pelos desembargadores. Antes disso, é exercício de futurologia e de mera especulação, o que vem ensejando muito intriga e futrica nos corredores da alta Corte maranhense.

Dessa forma, há que se reconhecer que a formação de lista tríplice é de livre arbítrio do Tribunal de Justiça e os nomes deverão ser escolhidos mediante votação. Mas o que está em curso nos bastidores da “casa” é a criação de um mecanismo que retire a possibilidade deste ou daquele candidato de sequer ser votado – uma espécie de “crivo preliminar” para pinçar, e jogar fora da disputa, candidato ou candidata que estaria sendo obstáculo para que outros, da preferência desses tais “articuladores de toga”, sejam escolhidos!!!

Alguns juristas ouvidos disseram que se tal recurso for ali implantado será manifestamente inconstitucional, por contrariar dispositivo da Constituição que não faz qualquer restrição aos nomes oriundos da OAB; ao contrário, determina apenas que “Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice.! Em lugar nenhum, portanto, está escrito que o tribunal deverá examinar qualquer PRELIMINAR, até porque, ao formar a lista a ser encaminhada ao governador, nada menos que três nomes ficarão legitimamente de fora; isto é, como parte de um processo a que todos se submetem…, mas no voto. Ou os “articuladores de toga” não gostam
de disputas “no voto”?

E, a propósito, há um sentimento em Brasília de que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), já ciente do que anda acontecendo no judiciário maranhense, estaria de olho no caso. (Com Colunaço do Pêta/Jornal Pequeno).

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