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O Palácio do Planalto determinou que a Caixa Econômica Federal suspenda a cobrança de tarifa sobre transferência via Pix para cliente pessoa jurídica. Segundo o ministro da Casa Civil, Rui Costa, o presidente Lula mandou que o banco suspendesse, temporariamente, a cobrança até que ele retorne da viagem a Europa. Na noite de ontem, a Caixa havia comunicado que a partir de 19 de julho haveria cobrança exclusivamente de empresas privadas. Agora, por decisão do governo, recuou da decisão.

O anúncio de ontem irritou ministros do governo por causa dos ruídos de comunicação provocados. O tema repercutiu negativamente nas redes sociais, o que vem causando preocupação no Palácio do Planalto.

Diante da repercussão negativa envolvendo um instrumento popular como o Pix, a ordem foi para que a Caixa suspenda o anúncio pelo menos até uma decisão final do presidente Lula, que está em viagem pela Europa.

Em nota divulgada nesta terça-feira, 20, a instituição esclareceu que a cobrança é autorizada desde novembro de 2020, conforme Resolução do Banco Central nº 30/2020, e outros bancos já aplicavam tarifas para a operação. E também confirmou a suspensão da cobrança do Pix para pessoa jurídica.

Politização do tema – A hipótese de cobrança do uso do Pix às pessoas físicas – proibida pelo Banco Central – foi usada como ferramenta política durante o período eleitoral. Desde que assumiu, o governo Lula vem reforçando que não haverá esse tipo de cobrança. Já as empresas têm que pagar taxas na maior parte das instituições financeiras para usar o Pix, uma característica que vem desde o início do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, em outubro de 2020, no governo de Jair Bolsonaro.

A Caixa ressaltou, em nota, que a cobrança às empresas já “é realizada por outras instituições financeiras” e autorizada pelo Banco Central desde de novembro de 2020.

“A Caixa não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”, diz o banco em nota.

Como seria a cobrança – O banco, até então, iria dividir a cobrança às empresas em três modalidades. Segundo a instituição, as taxas seriam as menores do mercado. Veja:

Pix transferência (envio para pessoa física ou jurídica por meio de inserção manual de dados, chave pix e iniciador de pagamento): taxa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo R$ 1,00 e máximo R$ 8,50;

Pix compra (recebimento de pessoa física ou pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave pix e QR Code estático): taxa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo R$ 1,00 e máximo R$ 130,00;

Pix checkout (recebimento de pessoa física para ou jurídica por meio de QR Code dinâmico): taxa de 1,20%, com valor mínimo R$ 1,00 e máximo R$ 130,00. (Com O Globo)

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