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Marcada para o próximo dia 15 de maio, a nova eleição da seccional maranhense da OAB que definirá 12 nomes para a disputa de uma vaga de desembargador, pelo Quinto Constitucional, acontece em meio a um clima de expectativas e suspeitas. A vaga está aberta há quase um ano no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), e é ocupada interinamente por um juiz de primeiro grau: Samuel Batista de Sousa.

O polêmico caso deixou o judiciário em estado de perplexidade. “Sobretudo, diante do tempo que já transcorreu: quase um ano para a realização de uma eleição e o resultado está aí. Mas o TJ, infelizmente, não tem o que fazer, além de aguardar. A vaga é da classe dos advogados e hoje está ocupada, provisoriamente, pela convocação de um colega da carreira de 1º grau, no caso o juiz Samuel Batista de Sousa, não havendo dano nem interrupção da prestação jurisdicional. A bola, portanto, está com a OAB”, disse ao portal O INFORMANTE um magistrado que acompanha o processo a distância.

Processo questionado – O novo sistema de escolha, por meio de eleição direta – consulta aberta a toda classe de advogados – foi questionado dentro da própria OAB-MA. “Esse sistema foi fruto de demagogia eleitoral para vencer eleição. Esse modelo somente privilegia os mais ricos, ou com mais força política no executivo e na própria magistratura. Macula a dignidade do cargo ao trazer para a escolha os piores vícios da disputa eleitoral convencional: abuso de poder econômico e administrativo”, afirmaram advogados ouvidos por O INFORMANTE.

Antes, os postulantes encaminhavam seus requerimentos e curriculos para o Conselho da entidade, que escolhia, em votação interna, seis nomes para enviar ao Tribunal de Justiça.

Decisão local – A decisão de mudar s forma de escolha foi local, não prevista em nenhuma norma da OAB. “A intenção foi boa, de democratizar o sistema de indicação dos candidatos, etc., mas acabou dando essa enorme dor de cabeça”, comentou um associado da entidade.

“Essa liberalidade do Conselho estadual, ao ampliar a consulta para o universo dos advogados, obrigou esse mesmo Conselho a cumprir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Eleitoral. As regras da Comissão eleitoral, uma vez aprovadas, passaram a determinar o que podia e o que não podia. Agora, não convém mais alterar o procedimento escolhido (a indicação de 12 nomes pela base). Ou seja, aquilo que seria um ‘crivo’ para facilitar o trabalho do Conselho, que deverá enviar seis nomes para o TJ, acabou se transformando numa grande dor de cabeça”, ressaltou.

As campanhas feitas pelos candidatos mobilizaram a classe em todo o Maranhão e “empoderaram” mais de 20 advogados que tiveram acima de 1.000 votos, fato que não foi bom para a diretoria atual, caso tenha interesse numa eventual reeleição.

As seccionais, por meio de seus conselhos eleitos, têm relativa autonomia para definir os critérios de formação da lista, o que faz por meio de atos normativos secundários, sob supervisão e diretrizes do Conselho Federal. Outras seccionais já utilizaram esse critério de eleição geral, que representa uma forma de democracia direta (se os conselheiros eleitos pelos advogados podem definir a lista, os próprios advogados eleitores, diretamente, também o podem), algumas já até reviram a medida e restabeleceram a competência exclusiva do conselho local. O problema, portanto, não parece estar aí, mas, sim, na falta de segurança gerada pela ausência de testes exaustivos (simulações, revisões, maior controle, expertise etc.), antes de colocar o sistema em operação diante de uma nova forma de eleição. Isso trouxe insegurança e o nó na eleição que pode ou não ser desatado no próximo dia 15 de maio.

Por que Justiça Federal? – Um questionamento que pairava no ar – por que a ação que interrompeu o processo de escolha do quinto constitucional foi dada entrada na Justiça Federal – foi esclarecido a O INFORMANTE. “A OAB, assim como as demais entidades de classe, são consideradas autarquias federais. Por isso, a competência da Justiça Federal quando a instituição é demandada. As seccionais estaduais representam apenas uma forma de a instituição se organizar e desenvolver suas ações nos estados, assim como as subsecções no âmbito dos municípios. Mas ela é uma só e de natureza autárquica federal”, explicou um advogado consultado pelo Portal.

“As seccionais estaduais representam apenas uma forma de a instituição se organizar e desenvolver suas ações nos estados, assim como as subsecções no âmbito dos municípios. Mas ela é uma só e de natureza autárquica federal”, concluiu.

 

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