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Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requer a reafirmação da jurisprudência da Corte acerca do prazo prescricional para a execução da pena. Em julgamento recente pelo Plenário Virtual, o STF seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e definiu, por unanimidade, que o início da pretensão executória do Estado deve começar, tanto para acusação quanto para defesa, no momento em que a sentença transitar em julgado.

Procurador Aras

A manifestação do procurador-geral foi no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 848.107/DF, representativo do Tema 788 da Sistemática da Repercussão Geral, que trata da definição do termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória: se do trânsito em julgado somente para a acusação; ou a partir do trânsito em julgado para ambas as partes. Em memorial enviado aos ministros do STF, em março deste ano, Aras reiterou o entendimento de que o início do prazo de prescrição a partir do trânsito em julgado é o mesmo para acusação e defesa.

No mesmo documento, a fim de pacificar o entendimento da Corte, requereu o julgamento conjunto do ARE 848.107/DF com outro caso semelhante, analisado nos embargos de divergência no ARE 786.009/DF, opostos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Como o julgamento dos embargos de divergência no ARE 786.099/DF pelo Plenário Virtual foi encerrado no último dia 12 de abril, o procurador-geral requer agora que o ARE 848.107/DF – com o julgamento pelo Plenário físico suspenso – seja também submetido ao Plenário Virtual, para reafirmação da jurisprudência da Corte. (JuriNews)

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