-->

Transporte irregular de vidros, compensados e MDF traz risco à população

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou Recomendação ao secretário municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rodrigues, para que priorize as ações de fiscalização sobre o transporte irregular de cargas como vidros e compensados nas ruas e avenidas de São Luís.

No documento, o promotor de justiça Cláudio Alberto Gabriel Guimarães (2ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de São Luís) aponta que é prática corriqueira o transporte irregular de vidros, espelhos, compensados, MDFs e outros produtos em garupas de motocicletas e veículos particulares.

Guimarães observa, também, que as condições das vias públicas da capital, caracterizadas por fluxo contínuo e intenso de veículos, problemas estruturais em grande parte dos passeios públicos e calçadas, dificultam o trânsito de pedestres e condutores.

 

Diante desse cenário, segundo ele, além da configuração de infração de trânsito, a situação representa perigo direto e iminente à vida de transeuntes e demais pedestres. “Sobretudo quanto ao fato de transportar vidros, espelhos, compensados, MDF em garupas de motocicletas, tetos de carros, reboques, dentre outras práticas criminosas que, sabe-se, serem materiais altamente cortantes”, alerta o promotor, observando que a vida dos próprios condutores dos veículos pode ser colocada em risco,

Recomendações – O Ministério Público orienta que sejam priorizadas as ações de fiscalização nas vias públicas, preferencialmente em dias úteis, em horário comercial e em locais próximos de comércios do setor citado, em especial entre os elevados da Cohama e da Cohab. Os agentes de trânsito do Município devem realizar as autuações, aplicação de multas e medidas administrativas cabíveis.

Ressalta o MPE que os condutores que não estiverem em conformidade com o transporte de cargas também deverão ser conduzidos a uma autoridade policial, para a lavratura do respectivo procedimento com base no artigo 132 do Código Penal (“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: pena – detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”).

Fiscalização da fiscalização – Diante da providência que pediu ao secretário Diego Rodrigues, caberá ao Ministério Público, posteriormente, verificar se a Recomendação será atendida pela SMTT.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *