-->

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou que a Prefeitura de Tutóia comprovasse a quantidade de vagas disponíveis e o prazo de validade do processo seletivo simplificado aberto em março de 2022. A administração municipal encaminhou a relação dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação nas condições requeridas e informou que o certame tinha validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Em abril de 2022, o MPMA encaminhou uma minuta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e um convite para reunião para tratar dos termos do eventual acordo, com o objetivo de garantir o provimento imediato de cargos públicos municipais vagos, mais cadastro reserva. A administração municipal alegou que não seria necessário assinar TAC porque os cargos no processo seletivo eram de necessidade temporária.

No entanto, a Promotoria de Justiça contestou a alegação, uma vez que as 126 vagas previstas no edital do processo seletivo simplificado para vários cargos de natureza permanente revelavam necessidade de realização de concurso público. Além disso, a abertura do processo seletivo anterior não demonstrava necessidade excepcional.

Diante disso, o juiz Gabriel Almeida de Caldas determinou que a Prefeitura de Tutóia realize um concurso público, em vez do processo seletivo simplificado aberto em março de 2022. A administração municipal também deve se abster da realização e renovação das contratações temporárias indicadas no certame anterior. A multa por descumprimento é de R$ 2 mil diários, para cada determinação, estendendo solidariamente a responsabilidade ao prefeito Raimundo Baquil.

No prazo de 30 dias, a Prefeitura está igualmente obrigada a apresentar cronograma completo do concurso e publicar edital no prazo máximo de dois meses. O objetivo é viabilizar a homologação do resultado final e a nomeação dos aprovados ainda em 2023.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *