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O artista plástico vitoriense, Airton Marinho, está pedindo uma indenização de R$ 100 mil à Associação Cultural Taynara OG em ação que tramita na 1ª Vara Cível de São Luís por “uso indevido de obra de arte sem menção de autoria” na edição do São João da Thay, em 2022. Na ação, o artista maranhense pede a condenação em indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil; e por danos patrimoniais no valor de R$ 70 mil.

Segundo Marinho, a obra ‘Milagre de São João’, sem autorização ou crédito, foi exposta por meio de vídeo projetado em um telão enquanto ocorria apresentação de alguns artistas, entre os quais a cantora maranhense Fabrícia, que está no centro da celeuma. As imagens ainda se encontram no instagram oficial do evento, sendo facilmente acessado por meio do link:

https://www.instagram.com/p/CfYRF9eOTJq/?igshid=MDJmNzVkMjY%3D

O São João da Thay 2022, realizado em 28 de junho do ano passado no Multicenter Sebrae, em São Luís, foi o segundo promovido pela Associação, com sede no bairro Renascença, em benefício do Fundo das Nações Unidas para Crianças, Unicef.

A petição inicial de Marinho no procedimento comum cível data de 26 de julho de 2022.

Com presença de autoridades de todo quilate, incluindo a fulgurante Juliette (Ex-BBB), autoridades, artistas populares e influencers do Maranhão e de todo país, a festa arrecadou R$ 513.519,40. Este foi o valor repassado pela comunicadora e apresentadora Thaynara OG à representante interina da Unicef no Brasil, Paola Babos, em 5 de setembro de 2022, no escritório da Unicef, em Brasília.

No entendimento do advogado Antonio Pereira, exposto na peça judicial, “a matéria não se insere nas exceções do artigo 46 da Lei do Direito Autoral; isto é, o afastamento dos direitos morais do autor, pela sua utilização em um evento de grande renome”.

Declaradamente pobre, o artista Airton Marinho, ex-secretário de Cultura de Vitória do Mearim, estampou seus trabalhos em exposições coletivas, individuais e antigas edições de capas telefônicas; de elepês, CDs e livros de artistas maranhenses e nacionais ao longo de pelo menos quatro décadas.

No bojo do processo, a defesa da ré argumenta que a reprodução da obra ‘Milagre de São João de Airton Marinho no evento durou apenas 160 (cento e sessenta) segundos dentro de mais de 11 horas de duração da festa.

A defesa da Associação Cultural Thaynara OG é representada pela advogada Mizzi Gomes Gedeon, que não atendeu o prazo de citação, configurando revelia.

Por sua vez, a juíza Kátia de Sousa, titular da 1ª Vara Cível, optou por rever o processo.

Em manifestação peticionada no dia 7 de maio de 2023, o artista plástico Airton Marinho declara que não pretende produzir novas provas além das que constam nos autos, requerendo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do inciso I, art. 355, do Código de Processo Civil.

O São João da Thay 2022, realizado em 28 de junho do ano passado no Multicenter Sebrae, em São Luís, foi o segundo promovido pela Associação, com sede no bairro Renascença, em benefício do Fundo das Nações Unidas para Crianças, Unicef.

A petição inicial de Marinho no procedimento comum cível data de 26 de julho de 2022.

Com presença de autoridades de todo quilate, incluindo a fulgurante Juliette (Ex-BBB), autoridades, artistas populares e influencers do Maranhão e de todo país, a festa arrecadou R$ 513.519,40. Este foi o valor repassado pela comunicadora e apresentadora Thaynara OG à representante interina da Unicef no Brasil, Paola Babos, em 5 de setembro de 2022, no escritório da Unicef, em Brasília.

No entendimento do advogado Antonio Pereira, exposto na peça judicial, “a matéria não se insere nas exceções do artigo 46 da Lei do Direito Autoral; isto é, o afastamento dos direitos morais do autor, pela sua utilização em um evento de grande renome”.

Declaradamente pobre, o artista Airton Marinho, ex-secretário de Cultura de Vitória do Mearim, estampou seus trabalhos em exposições coletivas, individuais e antigas edições de capas telefônicas; de elepês, CDs e livros de artistas maranhenses e nacionais ao longo de pelo menos quatro décadas.

No bojo do processo, a defesa da ré argumenta que a reprodução da obra ‘Milagre de São João de Airton Marinho no evento durou apenas 160 (cento e sessenta) segundos dentro de mais de 11 horas de duração da festa.

A defesa da Associação Cultural Thaynara OG é representada pela advogada Mizzi Gomes Gedeon, que não atendeu o prazo de citação, configurando revelia.

Por sua vez, a juíza Kátia de Sousa, titular da 1ª Vara Cível, optou por rever o processo.

Em manifestação peticionada no dia 7 de maio de 2023, o artista plástico Airton Marinho declara que não pretende produzir novas provas além das que constam nos autos, requerendo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do inciso I, art. 355, do Código de Processo Civil.

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