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O nacional Marciano Arraes está proibido de atacar o jornalista nas redes sociais

O juiz Jose Olindo Gil Barbosa condenou o nacional Marciano Valério Antão Arraes ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, por danos morais causados à imagem do jornalista Arimateia Azevedo.

Diz o juiz José Olindo Gil Barbosa: “Observo que a petição inicial foi acompanhada de documentos comprobatórios contendo o teor das mensagens de texto proferidas em grupo de WhatsApp, conforme transcritas em atas notariais anexadas aos autos (ID 20411465), bem como vídeos e áudios em que o requerido tece acusações utilizando o nome do autor, em IDs 20554686, 20554688, 20554689, restando incontroverso que o réu praticou a veiculação das mensagens, áudios e montagens ofensivas ao autor, nos termos em que descrito na inicial, pelo que deve ser condenado na obrigação negativa consubstanciada na proibição de veicular novas ofensas infundadas à honra e imagem do autor”.

Para o magistrado “restou evidenciado que o requerido (Marciano Valério) extrapolou os limites da crítica e da livre manifestação do pensamento, com intenção de abalar a reputação do autor, em inconteste animus jocoso e ostensiva veiculação do nome do requerente junto ao grupo de WhatsApp “Xico Prime” (ID 20411465), atingindo-lhe a esfera de direitos personalíssimos”.

O juiz aplica ao “Xico Prime” a indenização pecuniária por danos morais: 

“Tem-se, portanto, o ato ilícito, o nexo de casualidade e o dano moral suportado pelo requerente, ou seja, a presença de todos os elementos necessários à configuração da obrigação de indenizar por responsabilidade civil, ante o configurado abuso no uso da liberdade de expressão, vide art. 187 do CC. Em relação ao quantum indenizatório, resta consolidado, na doutrina e jurisprudência pátrias o entendimento de que a fixação do valor da indenização por dano moral deve ser norteada pela razoabilidade, levando-se em consideração critérios como a situação econômica das partes processuais, a atribuição do efeito sancionatório à conduta lesiva, a atenuação da ofensa, dentre outros.

Então, tem-se como justa indenização a título de reparação moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimo de juros e correção monetária a partir do arbitramento, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”

Leia o final da sentença do juiz José Olindo Gil Barbosa:

“Por fim, tenho como pacífico o entendimento de que ao julgador compete enfrentar suficientemente as questões tidas como essenciais ao julgamento da causa. Entretanto, considero que as questões delineadas pelos jurisdicionados e que não receberam a apreciação especificada, restam refutadas, posto que não ostentam suporte legal e fático como, também, não encontram respaldo na jurisprudência de nossos tribunais, pelo que ficam afastadas.
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, considerando os fatos e fundamentos
aduzidos, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado pelo Requerente, com fulcro no artigo 487, inc. I do Código de Processo Civil e, por consequente:
a) condeno a parte ré na obrigação de abster-se de praticar novas ofensas e violações contra o autor em redes sociais, notadamente quanto ao grupo de WhatsApp “Xico Prime”, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada em até 10 dias por descumprimento, a contar da
Num. 37471231 – Pág. 2 intimação pessoal do requerido e revertidos em favor da parte autora.
b) condeno o Requerido a pagar ao Autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sua aplicação, com acréscimo de juros e correção monetária a partir do arbitramento, segundo os índices praticados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Sem custas e honorários de advogado, por força de isenção legal (art. 54 e 55, caput, da Lei 9.099/95)
Publicação e Registro dispensados, por serem os autos virtuais.
Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.

Teresina-PI, datado eletronicamente.
Dr. Jose Olindo Gil Barbosa
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível”

Preso injustamente 

Enquanto isso, acusado injustamente, o jornalista Arimateia Azevedo segue em prisão domiciliar, doente, sob ataques desferidos até dias atrás pelo mesmo réu.

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Fonte: PORTAL AZ