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Bloqueio dos recursos deve-se aos graves problemas dos serviços de saúde do município

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público do Maranhão, assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, deslocando para a saúde pública verbas públicas destinadas ao carnaval de Imperatriz. A decisão, assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi publicada nesta sexta-feira, 17.

Em Ação Civil Pública do MPMA, assinada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Thiago de Oliveira Costa Pires, foi requerido o bloqueio de mais de R$ 440 mil reais do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Imperatriz e proibição do empenho de valores do orçamento municipal/2023 para o custeio do carnaval por conta, segundo o MPE, da grave situação dos serviços de saúde do município. Em decisão assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi acatada a Ação do MPMA e determinado o bloqueio de R$ 444.050,00 do carnaval, o que inviabilizaria a realização do evento.

O Município de Imperatriz recorreu e, na última segunda-feira, 13, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou o desbloqueio dos recursos e liberação da festa, mesmo reconhecendo “que o caso apresenta aparente colisão entre direitos sociais (saúde e lazer) e a evidente possibilidade de grave lesão à saúde pública”.

Para assegurar que o valor dos recursos seja destinado para amenizar os graves problemas de saúde enfrentados pelo Hospital Municipal e pelo Samu de Imperatriz, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, requereu ao STJ a suspensão liminar das medidas concedidas pelo TJMA em segunda instância, mantendo as decisões da juíza de 1º grau para que o recurso não seja utilizado nas festas de carnaval. (Com CCOM-MPMA).