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Por determinação do desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho – 16ª Região, em caso de decretação de greve pelo sindicato dos rodoviários, deverá ser garantida a manutenção de 80% da frota de transporte coletivo em São Luís.
O magistrado atendeu, parcialmente, terça-feira, 14, o pedido de tutela de urgência ajuizado pelo município de São Luís para determinar que seja assegurado “o serviço público essencial de transporte público sem interrupções e sem graves prejuízos à sociedade”.
A decisão judicial com força de mandado foi estabelecida ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) e ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central, Consórcio Via SL, Consórcio Upaon Açu e Viação Primor Ltda.
Ao conceder parcialmente a tutela de urgência de natureza cautelar, o desembargador entendeu que ficou configurada a possibilidade de paralisação total dos serviços de transporte coletivo com possíveis transtornos e danos para a população.
O desembargador determinou, ainda, que o sindicato dos rodoviários se abstenha de impedir quem queira trabalhar e não aderir ao movimento paredista e praticar atos de vandalismo. Ficam vedados bloqueio de entradas de garagens e realização de reuniões ou passeatas nas vias públicas.
O descumprimento da liminar implica pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 50 mil por dia de paralisação.
O processo está disponível para consulta pública no site do TRT-MA sob o número 0016074-60.2023.5.16.0000.