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Na decisão que determinou o afastamento do governador do no Distrito Federal e a prisão em flagrante dos envolvidos na invasão dos prédios dos Três Poderes no domingo (8/1), o ministro do STF Alexandre de Moraes cita as ações dos bolsonaristas como “atos terroristas contra a Democracia e as Instituições Brasileiras”.

O uso do termo terrorismo não é apenas força de expressão. Desde 2016 existe no Brasil uma lei específica que classifica certos crimes como terrorismo, a Lei 13.260. É o que diz o ministro Moraes.
Para ele, tanto extremistas que participaram das invasões no domingo quanto pessoas que ainda estão acampadas em frente aos Quartéis Generais do Exército cometem até quatro dos crimes previstos nesta legislação, dependendo do papel que tiveram nas invasões e nos acampamentos.
Podem ser punidos com pena de doze a trinta anos radicais que cometam o crime de transportar explosivos ou conteúdos que podem promover destruição em massa, como gases tóxicos; de sabotar o funcionamento ou tomar o controle, mesmo que temporário, de instalações públicas e o crime de atentar contra a vida e a integridade de pessoa, todos descritos no art. 2° da lei.
Quem promover, integrar ou ajudar organização terrorista (art. 3º da lei), pode ser condenado de 5 a 8 anos de cadeia.
Empresários e personalidades que financiaram os atos podem pegar penas mais pesadas. De acordo a Lei Antiterrorismo, quem investir recursos, bens ou valores para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos na lei (art. 6º) pode ter pena de 15 a 30 anos de cadeia.
A promotora Celeste Santos, membro do MP-SP e presidente do Instituto Pró-Vítima, explica que são crimes considerados muito graves – o que pode ser visto pela possibilidade de aplicação de pena máxima – e que, por isso, mesmo quem apenas participa na preparação pode ser condenado.
Isso é previsto no artigo 5º da lei, que estabelece que é crime realizar atos preparatórios com o objetivo de realizar os crimes descritos na lei.
“Normalmente atos preparatórios não são punidos, mas nesse caso, são. É um crime em que a tentativa é punida como um crime consumado”, explica.
Segundo Moraes, há também outros crimes cometidos pelos envolvidos no evento de domingo, contidos no Código Penal: associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático, tentativa de golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

Letícia Mori – BBC News Brasil)
CRÉDITO, REUTERS

Em sua edição impressa deste domingo, 15, o Jornal Pequeno traz matéria completa sobre o polêmico tema.