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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que proíbe os membros do Ministério Público de se manifestarem contrariamente à habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo, unicamente por essa condição.
A proposição foi relatada pelo conselheiro Engels Muniz, que acatou integralmente o texto sugerido pelo autor da proposta, conselheiro Paulo Cezar dos Passos. A aprovação ocorreu, por unanimidade, na terça-feira, 29 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2022.
Na justificativa apresentada para a aprovação do texto, os conselheiros levaram em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O STF reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo e a eficácia vinculante dessas decisões à administração pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário.
Já o STJ decidiu acerca da inexistência de impedimentos legais à celebração de casamento ente pessoas do mesmo sexo, e o CNJ, por meio da Resolução nº 175/2013, veda às autoridades competentes recusar habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Em seu voto, o conselheiro Engels acrescentou que, em 27 de junho deste ano, “foi promulgada a Lei nº 14.382/2022, que promoveu alterações na Lei de Registros Públicos, especialmente no procedimento de habilitações de casamento, excluindo da redação do artigo 67, §1º, a regra geral da necessária abertura de vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Percebe-se da redação do artigo 67, §5º, da LRP, que a participação do Ministério Público nesta fase dos procedimentos dar-se-á apenas nos casos de impedimento ou arguição de causas suspensivas”.