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O período de fortes chuvas e a construção de um açude num bosque pertencente ao ex-prefeito Paulo Marinho, de Caxias, anunciam uma tragédia nos bairros Vila São José e Inferninho, onde moram cerca de quatro mil pessoas. O problema afeta, ainda, ainda a comunidade Vila Paraíso, de aproximadamente de 20 mil pessoas. Um acidente de grandes proporções pode ser evitado com uma ação imediata da Defesa Civil, do Ministério Público estadual, da própria prefeitura do município ou das três instituições conjuntamente.

Desde ontem, com as fortes chuvas que têm caído na região dos Cocais, um alagamento na Avenida Carmosina Coutinho, que dá acesso à Vila Paraíso, impossibilita a passagem de veículos e dos moradores da localidade, o que tem gerado muitos transtornos e confusões, porque, para chegar à Vila Paraíso, nessa situação, as pessoas são obrigadas a fazer um percurso de praticamente três quilômetros.

Os próprios moradores da Vila Paraíso afirmam que o alagamento é provocado pela construção do um açude no terreno na área próxima ao local da enchente, que pertente ao ex-prefeito Paulo Marinho: na verdade, um sítio de sua propriedade que ele intitulou “Bosque”.

O temor dos moradores é de que as paredes (‘barragem’) do açude rompam com a intensidade das chuvas e as águas invadam os dois bairros – Vila São José e Inferninho –, localizados um pouco abaixo, na área urbana de Caxias, o que pode provocar uma tragédia.

‘Barragam’ do ‘Bosque’ – Segundo os moradores, o problema é causado pela construção de uma ‘barragem’ (parede), com pneus e barro, no Bosque do ex-prefeito Paulo Marinho. A ‘parede’ possui 100 metros de comprimento por três de largura. Com o represamento, a água volta e alaga a Avenida Carmosina Coutinho. A preocupação dos moradores é que, com a intensidade das chuvas, a força da água provoque um rompimento da ‘barragem’ e uma inundação de grandes proporções nos dois bairros, com a consequente destruição de casas e a perda de vida de muitas pessoas.

O vereador Daniel, que acompanha de perto a situação e que gravou um vídeo do local, nesta quarta, disse que o ex-prefeito Paulo Marinho se recusa a derrubar a ‘barragem’ e que o secretário de Meio Ambiente, Pedro Marinho, que é irmão do ex-prefeito, até agora não responderam aos questionamentos feitos pelo Ministério Público e Corpo de Bombeiros locais. As duas instituições disseram que aguardam essas informações para tomar providências.

“Já abrimos procedimento e enviamos ofício ao Município. Vamos aguardar a resposta no tempo fornecido e adotar outras providências no momento oportuno”, disse a promotora Cristiane Carvalho de Melo Monteiro, da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias.

O ‘Atendimento ao Público’, de nº 000001-254/2022, está registrado no SIMP do MPMA (disponível para consulta no site do Ministério Público)
A promotora informou que no momento em que tiver em mãos documento técnico que a autorize a tomar medidas mais enérgicas, como, por exemplo, laudo da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, estadual do meio ambiente, ela o fará. “Até agora, o que me chegou do Corpo de Bombeiros não me autoriza a tanto, sob pena de incorrer em abuso de autoridade”, complementou a promotora caxiense.
Uma informação mais recente dá conta de que o Ministério Público do Maranhão foi acionado e que já estaria investigando o caso.

Crime ambiental e ‘piscinão’ – O vereador Daniel esteve na avenida, gravou um vídeo e denunciou o que classificou de ‘crime ambiental’, o que “vem deixando a vida de quem reside na Vila Paraíso mais difícil e perigosa”.

Daniel diz que área de preservação ambiental é regida pela Lei nº12.651/12 (conhecida como Código Florestal). “A lei, em seu art. 4º, apresenta os critérios para se estabelecer as áreas de preservação permanente no Brasil:
XI – em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por hectare ou fração.

Exceções:
atividades de baixo impacto ambiental;
utilidade pública;
atividades de interesse social”.