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Começam a surgir os resultados das rodadas de negociações com companhias aéreas, realizadas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), desde o ano passado, com o objetivo de recuperar e implementar novos voos para o estado. Somente esta semana, já foram anunciadas novas rotas ligando São Luís a Teresina e Fortaleza (LATAM) e, também, a Barreirinhas (VOEPASS).

Isso está sendo possível graças à resolução administrativa nº 17/20, que simplificou e reduziu a carga tributária do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide sobre o querosene de aviação (QAV). Para o secretário de Estado do Turismo, Catulé Junior, essa medida traz aumento da atividade econômica.

“O Governo do Maranhão reduziu drasticamente a tributação sobre o combustível, o que chega a representar 1/3 dos custos das empresas aéreas. Com isso, já observamos um aumento da movimentação econômica por meio do fortalecimento de toda a cadeia produtiva do turismo com o incremento na oferta de voos e da possibilidade de visitações ao nosso estado”, explicou Catulé Junior.

Estão disponíveis para venda voos diretos de São Luís para Teresina e Fortaleza pela LATAM; este último com início dos voos para 31 de outubro. Já a VOEPASS, antiga Passaredo, deverá começar a operar nessas rotas em dezembro de 2021, data da previsão da inauguração do aeroporto de Barreirinhas.

Rota das Emoções – A VOEPASS, em parceria com a GOL Linhas Aéreas, vai operar os voos da Rota das Emoções. As cidades de Barreirinhas (MA) e São Luís (MA), Fortaleza e Jericoacoara (CE), Parnaíba (PI e Teresina (PI) estarão entre as rotas que serão ligadas por meio do novo voo regional, explicou o secretário.

Redução Carga Tributária – A resolução prevê a redução das alíquotas de ICMS para as empresas aéreas que operam ou vão começar a operar nos aeroportos do Maranhão que anteriormente pagavam 27% para 9% e 7%. Pagará 9% de imposto a empresa que implemente ou mantenha operação em aeroporto maranhense, com pelo menos duas novas rotas (nacionais) a serem mantidas, sem que haja a retirada de operação anterior.

A menor faixa de ICMS será 7%, para as companhias que operarem em pelos menos dois aeroportos acima de duas novas rotas interestaduais de voo, sem que haja a retirada de operação anterior.