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Gil Maranhão

Promulgada, nesta segunda-feira, 15, pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) a Emenda Constituição (EM) 109, que garante ao governo federal retomar o pagamento de um novo Auxílio Emergencial a famílias mais vulneráveis no país, em razão da pandemia. O beneficio deverá ser paga partir deste mês. Para tanto, o governo deverá editar uma Medida Provisória (MP), estipulando valor e número de parcelas, que será analisada pelo Congresso ainda esta semana.

O texto estipula um limite de gastos pelo governo para retomada do auxilio. O valor total de gasto com o benefício poderá até ser maior, mas somente os R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95) e da meta de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões).

A captação de recursos para o auxílio com títulos públicos não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos

Despesas com pessoal – A PEC Emergencial (186/2019), como ficou conhecida e que gerou a EC 109, também traz regras mais rígidas para contenção fiscal para a União, estados, Distrito Federal e municípios. São medidas compensatórias – para compensar o gasto do governo federal com a transferência social – e que visam, basicamente, controlar as despesas com funcionalismo público, como a proibição de reajustar salários e promover concursos. Essas restrições são conhecidas como “gatilhos”.

No caso da União, as medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias. O texto diz que, sempre que essas despesas superarem 95% da despesa total sujeita ao teto de gastos, alguns gatilhos de contenção, para evitar descontrole fiscal, serão automaticamente acionados. Com isso, ficam proibidos aumentos de salários a servidores e contratação de novos funcionários públicos, por exemplo.

Para os estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

Restrições – A EC 109 ainda traz outras restrições. Atualmente, o novo regime fiscal (EC 95) existe apenas para o governo federal e prevê a aplicação dessas medidas quando um órgão ou Poder passar do limite de despesas primárias na execução do orçamento de determinado ano. Essas despesas são limitadas à correção pelo IPCA desde 2017.

Com a PEC Emergencial, as medidas foram ampliadas, mas com exceções, e serão acionadas por meio de um Projeto de Lei do orçamento federal indicando que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos). As normas serão aplicadas especificamente para o órgão ou Poder que passar desse limite e incluem, por exemplo, criação de cargo que implique aumento de despesa; e realização de concurso público. O Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024.

Essas mesmas restrições serão aplicadas a estados e municípios, facultativamente, toda vez que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências). Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite. Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%. (Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado)