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Procurado por O INFORMANTE, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, admitiu que se expressou mal ao afirmar, em entrevista à TV Mirante, nesta sexta-feira, que estaria proibido ouvir músicas, carnavalescas inclusive, dentro de casa. Na verdade, segundo afirmou, ele quis se referir a curtir som na porta de casa.

A afirmação de Douglas Martins insuflou as redes sociais, com vários comentários desfavoráveis ao magistrado, que, enfim, admitiu o equívoco ao se expressar na entrevista, e esclareceu:

“O ideal mesmo era que as pessoas captassem a ideia. Claro que pode ouvir música dentro de casa, à vontade, sem problema nenhum. Problema é que a tensão de muitos questionamentos sobre a possibilidade de aglomeração dá a impressão, fica a sensação de que as pessoas estão tentando encontrar argumentos para poder aglomerar. Agora, revendo a entrevista, realmente pelo que falei ficou a impressão de que as pessoas não podiam ouvir música dentro de casa. Eu não deveria ter falado ‘dentro’, deveria ter dito ‘nem que seja na porta de casa’. Dentro de casa não tem como impedir aglomeração. A pessoa vai estar em sua casa, com a família. Se puser um som dentro de casa, não vai nenhuma autoridade invadir a casa”, disse o magistrado.

Douglas Martins afirmou, ainda, que a sua preocupação é “a pessoa chegar num posto de gasolina ou mesmo na praça em frente à sua casa, abrir o porta-malas de um carro, colocar um som alto e começar ali a formar um bloco de carnaval”.