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O projeto de lei que define novas regras para o rateio de parte do dinheiro do leilão de petróleo do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro, é o destaque da semana na pauta do Senado Federal. O texto já foi lido no Plenário da Casa na última quinta-feira (10) e a matéria foi encaminhada à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), devendo ganhar urgência na tramitação.

O Maranhão está entre os dez estados que serão mais beneficiados como as novas regras de distribuição dos recursos do leilão do pré-sal, definidos no acordo entre Câmara, Senado e governadores.

Mesmo perdendo um pouco de recursos em relação à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 98/2019, quando receberia R$ 731,5 milhões –, com o Projeto de Lei (PL) 5.478/2019, o estado aparece em 8º lugar, entre aqueles que vão receber recursos acima de R$ 500 milhões – o total será de R$ 560.083.866,00.

Quando juntada a soma do valor que o estado vai receber, com o valor que será repassado aos municípios maranhenses (R$ 443.969.218,24), o Maranhão aparece entre os dez mais beneficiados, dentre as 27 unidades da Federação, totalizando R$ 1 bilhão, 044 milhões, 053 mil, 084 reais e 24 centavos.

Se o Senado aprovar o PL, os dez estados mais beneficiados serão (pela ordem): Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Pará, Ceará, Pernambuco, Maranhão e Mato Grosso.

Após intensas reuniões entre líderes dos partidos, bancadas estaduais, governadores e representantes dos municípios para definição dos critérios de partilha dos recursos, o texto foi aprovado pelos deputados na noite de quarta-feira (9), fruto de um acordo entre Câmara, Senado e governadores, para que as regras atendam a todos os estados.

O acordo prevê que o rateio entre os municípios seguirá os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e que o rateio entre os estados obedecerá a dois parâmetros: dois terços proporcionalmente aos índices de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e um terço segundo os critérios de ressarcimento por perdas com a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), que impôs isenção de tributos de produtos exportados, e critérios do Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX).