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O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, divulgou um comunicado, nesta segunda-feira (13), advertindo os magistrados maranhenses para que evitem ausência em seus locais de trabalho.

No documento, o desembargador invoca o inciso VI do Artigo 35 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura), que determina que é dever do magistrado comparecer pontualmente ao Fórum à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término.

Na mesma trilha, dispõe o Código de Normas da CGJ que é obrigatória a presença dos juízes nas respectivas comarcas durante todos os dias da semana, devendo permanecer no Fórum nos horários de expediente forense.

“Não obstante, esta Corregedoria tem sido alertada, inclusive por órgãos de imprensa, da reiterada ausência de juízes em seu local de trabalho durante o período de expediente forense. Tal situação, posto que violadora de expressa obrigação legal imposta aos magistrados, poderá, acaso efetivamente confirmada, importar na instauração de procedimento com vistas à apuração de violação de dever funcional”, afirma Marcelo Carvalho Silva.

“Recomendo a efetiva observância de tais regramentos, não só por obrigação legal, mas por respeito ao jurisdicionado e toda sociedade, destinatária final do nosso mister”, afirma o corregedor.

Ele encaminhou cópias do documento ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMA), AMMA, OAB/MA, Corregedoria da Defensoria Pública, Corregedoria do Ministério Público e Corregedoria Nacional de Justiça.