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No começo da manhã desta terça-feira (2), a investigadora da Polícia Civil Sandra Helena Alencar Pinheiro, lotada na Delegacia de Grajaú, foi presa, acusada de extorsão, peculato e corrupção de menor para execução de crimes.

A prisão da policial civil foi feita pela Superintendência Estadual de Combate à Corrupção (Seccor) no bairro Jardim América, em São Luís.

Sandra Helena foi encaminhada ao Anexo Penitenciário da Cidade Operária em São Luís, onde permanecerá a disposição do Poder Judiciário.

No dia 27 de fevereiro passado, a portaria 099/2019, assinada pelo secretário de Segurança do Maranhão Jefferson Portela havia determinado a instauração de um processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade funcional tanto de SANDRA HELENA ALENCAR PINHEIRO , Investigadora de Polícia Civil, Classe Especial, Matrícula nº 648444, como de ELDHON DA SILVA COSTA, Escrivão de Polícia Civil, Classe B, Matrícula nº 1979485, Referência 04, lotado no 1º Distrito de Polícia Civil de Grajaú/MA, e CARLOS SERGIO NUNES SILVA , Investigador de Polícia Civil, Classe Especial, Matrícula nº 591990, Referência 11, lotado no 1º Distrito de Polícia Civil de Grajaú/MA, e do delegado KAIRO CLAY MESQUITA DE MESQUITA , Delegado de Polícia Civil, 1ª Classe, Matrícula nº 1196682, lotado no 16° Distrito Policial da Vila Embratel.

O processo teve como fulcro o DESPACHO nº 06/2019 e nº 11/2019, cujo teor noticiam, “em tese” que, os servidores mencionados ”teriam, no exercício das suas funções, envolvimento em atos de prevaricação, corrupção passiva, peculato, extorsão e art. 244-B da Lei nº 8.069/1990, ao integrar esquema de obtenção de vantagem econômica indevida, de maneira ordenada e com divisão de tarefas, em que pessoas eram encarceradas por fatos ilícitos e incentivadas a contratarem advogados indicados através do esquema ilícito já citado em troca de valores, também ameaçavam manter presos aqueles que optassem por não pagar o valor solicitado, ou, diante do pagamento efetuado, o procedimento policial era iniciado por portaria quando deveria ter sido iniciado por Auto de Prisão em Flagrante, ou ainda, nem era formalizado qualquer procedimento policial; nos autos também consta que, veículos eram apreendidos de forma irregular no intuito de obter vantagem econômica ou mesmo para fins particulares; os servidores acima descritos também agiam constrangendo funcionária cedida pelo Município para prestar serviço na Delegacia a repassar-lhes parte de seu salário; os fatos narrados são objeto de apuratório no Inquérito Policial nº 23/2018-2º DICRIF/SECCOR; consta ainda nos autos, Mandado de Prisão Preventiva expedido pela Comarca de Grajaú/MA(Processo Judicial nº 50-95.2019.8.10.0037) e Decisão Judicial(Processo nº 73-41.2019.8.10.0”.