-->

Com o objetivo de incentivar e desenvolver o setor atacadista do Maranhão, o Governo do Estado reestruturou, por meio do Decreto 31.287/15, a tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Assim, o benefício de pagamento de apenas 2% no percentual do ICMS por atacadistas é um incentivo fiscal que faz parte do programa Mais Empresas.

No Maranhão, pelo menos 120 empresas atacadistas estão atualmente credenciadas ao programa, entre elas Gerdau Aços Longos, Três Corações Alimentos, Atacadão de Armarinho Ipanema, Triunfo Distribuidora, Chama Distribuição, Marinho Compensados, Elétrica Futura, Armazém Ypiranga, Carbosolda Comercial de Ferramentas e Elétricos, Potiguar Materiais de Construção e o Armazém Mateus S/A, dentre outras.

A empresa Imperfrios Imperatriz Frios tem operação baseada na região tocantina, assim como as empresas Produtos Alimentícios Ribamar Cunha Ltda, Distribuidora Pinheirense, Tocantins Borrachas e Ferragens Negrão Comercial, como tantas outras sediadas em municípios do interior do Estado.

Já o Armazém Mateus S/A, pertencente ao Grupo Mateus, é uma empresa que opera no atacado e tem operação em consonância com as diretrizes do programa Mais Empresas.

Para se credenciar, é necessário passar por rigorosos critérios: ter instalações físicas com capacidade de armazenamento de mercadorias compatíveis com as atividades de atacadista cadastradas na Secretaria da Fazenda (Sefaz) e ter frota própria ou terceirizada, com pelo menos 80% dos veículos licenciados no Estado do Maranhão.

De acordo com a Assessoria do Grupo Mateus, a empresa segue todas as diretrizes afixadas pelo decreto do ICMS e, por isso, “as redes Mateus Supermercados e Mix Atacarejo não recebem incentivos pela alíquota de 2% de ICMS em função do Decreto nº 31.287/2015.

Ao contrário do que pensa o senso comum, o incentivo só é concedido exclusivamente a estabelecimentos atacadistas. Portanto, em termos de percentual de ICMS, todos os supermercados, atacarejos e mercearias que operam no Maranhão estão sob o mesmo regime tributário em relação a ICMS que as redes Mateus e Mix.

PARA ENTENDER O DECRETO DO GOVERNO

A tributação do setor atacadista prevê a concessão de crédito presumido do ICMS, para que a carga tributária alcance 2% sobre as vendas de mercadorias destinadas a outros contribuintes inscritos em cadastro de contribuintes do ICMS, que farão a revenda dos produtos.

A concessão ao incentivo fiscal está condicionada ao estabelecimento atacadista desde que apresente faturamento mensal, com as saídas de mercadorias para contribuintes do ICMS de no mínimo 70% das vendas totais do estabelecimento, limitando a 30% do faturamento mensal, as vendas para não contribuintes do ICMS.

Nas operações de saídas de mercadorias para não contribuintes do ICMS, pessoas físicas ou jurídicas e produtor rural, identificados por CPF ou CNPJ, os atacadistas devem recolher 7% de suas vendas.

Às empresas que fazem parte do Programa Mais Empresas, núcleo em que se desenvolve o programa Mais Atacadista, não é admissível a inscrição de empresas inadimplente no que tange os tributos estaduais, entrega regular da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ser emitente regular de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e não ter praticado ação caracterizada como crime contra a ordem tributária.