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O desembargador Gerson de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), determinou, nessa quinta-feira (13/12), a realização, no dia 17/12, às 9h, em seu Gabinete, de uma audiência conciliatória com as partes envolvidas no movimento grevista anunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão (STTREMA) para acontecer na próxima segunda-feira (17/12), à 00h00. Em virtude de a greve pretender iniciar antes, portanto, do horário marcado para a audiência de conciliação, o desembargador, por cautela, determinou a suspensão de qualquer paralisação no período que antecede à realização da audiência conciliatória.

A suspensão temporária do movimento grevista foi motivada pelo fato de o desembargador Gerson de Oliveira entender a importância e a relevância do tema objeto da ação em apreço, uma vez que o transporte público é serviço essencial para a comunidade.

Essa determinação não está relacionada a qualquer decisão preliminar, pois o mérito da ação ainda não foi analisado. A audiência conciliatória confirmada para a próxima segunda-feira visa a, justamente, que as partes cheguem a um consenso e evitem maiores prejuízos à população.

A decisão do magistrado foi proferida por meio de despacho na Ação Declaratória cumulada com Obrigação de Fazer e Não Fazer, com pedido de tutela de urgência antecedente inautida altera pars, ajuizada pelo Município de São Luís em desfavor do STTREMA, do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), do Consócio Central Ltda, do Consórcio Via SL Ltda, do Consórcio Upaon Açu Ltda e da Viação Primor Ltda.

As partes já foram notificadas e o Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA), oficiado.