O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou nesta segunda-feira (19) um habeas corpus coletivo impetrado por dez advogados do Ceará para impedir a prisão de condenados em segunda instância. O processo foi distribuído para ele por sorteio na Corte. Na decisão, o ministro afirmou que a pretensão era “genérica” e “jurídica e faticamente impossível, não podendo ser acolhida, haja vista a necessária análise da questão em cada caso concreto”. “Seria temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional. Isto porque, ainda que pairem dúvidas acerca da manutenção, ou não, do entendimento desta Corte em relação ao tema, as prisões em tela têm justa causa”, afirmou ainda o ministro.
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