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A Lei Geral das Eleições determina que os tribunais de contas devem enviar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) a lista de gestores com contas rejeitadas, por irregularidade insanável, nos últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição, até o dia 15 de agosto, nos anos em que ocorrerem eleições.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, inovando no assunto, a partir da Resolução nº 285/2017, decidiu elaborar essa lista de forma permanente, contínua, automática e transparente, inclusive com a evidenciação à parte das alterações decorrentes de revisão do próprio TCE ou de cumprimento de ordem judicial, além da relação dos gestores declarados inadimplentes.

Tal medida ultrapassa a mera questão do deferimento ou não de candidaturas, concedendo uma contribuição efetiva à mudança de hábitos políticos e atendendo aos apelos sociais vividos na atual conjuntura, em que se exigem maior publicidade e informação quantos aos atos e fatos públicos.

Justifica-se não só pelos benefícios sociais que se apresentam, mas também marca uma afirmação de seriedade e compromisso efetivo na luta contra a corrupção e a favor da transparência e da ética.

Por fim, ressalte-se que o tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.

Clique e confira a Relação de Gestores Inadimplentes a partir de 02:10:2014

Responsáveis retirados da lista por revisão feita pelo TCE

Responsáveis retirados da lista por decisão judicial