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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nessa sexta-feira, 25, para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito à chamada “revisão da vida toda”. A revisão de aposentadorias levando em consideração todo o tempo trabalhado permite o recálculo do valor do benefício.

A revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999. Nesse último ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas as contribuições recolhidas depois da criação do Plano Real. Ou seja, para calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.

Para o governo, segundo uma fonte, a decisão é um “desastre para as contas públicas”. Estimativas mostram que o impacto para a Previdência será de, ao menos, R$ 46 bilhões até 2029, considerando revisões e concessões. De acordo com interlocutores do governo, o INSS não possui o mecanismo e o fluxo financeiro para uma revisão dessa espécie. A fila de requerimentos está com 1,7 milhão de pedidos e a tendência é de que cresça ainda mais.

A Advocacia-Geral da União (AGU) deve aguardar a proclamação do resultado final do julgamento para se manifestar. A advogada Gabriela Sabino, especialista em direito previdenciário, destaca que todas as contribuições dos segurados anteriores a julho de 1994 eram desconsideradas no cálculo do valor das aposentadorias. “Isso fazia com que segurados que recebiam altos salários, antes desse período, no auge dos seus 30, 40 anos de idade, não tivessem esses altos salários considerados no valor do benefício”, frisou.

“Ou seja, muitos acabaram se aposentando com o salário mínimo ou um pouco mais, porque o valor do benefício era calculado apenas com as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 — quando houve a conversão do real”, completou Gabriela.

O voto do ministro do STF Alexandre de Moraes definiu o julgamento, que terminou com seis votos favoráveis contra cinco contrários. A decisão pode ser aplicada para todos os processos sobre o tema na Justiça brasileira.

Não cabe mais recurso ao INSS, só embargo de declaração, mas isso não deve mudar o resultado do julgamento. Ainda é preciso, porém, aguardar a publicação da decisão, pois a ação no plenário virtual da Corte está prevista para ser encerrada até 8 de março. Fernanda Strickland e Luana Patriolino – Correio Braziliense).