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O relator do projeto que altera o Programa Especial de Regularização Tributária conhecido como Refis, deputado federal André Fufuca
(PP-AL), vai apresentar o seu parecer 15 de dezembro.

O “Novo Refis”, agora chamado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), visa socorrer micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia, que terão até 15 anos para pagar suas dívidas tributárias. A proposta
contempla todas as empresas, com descontos de 65% a 90% em juros e multas, que varia de acordo com a queda de faturamento em razão da pandemia.

Presidente nacional interino do PP, o parlamentar maranhense foi designado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), no dia 23 de setembro, para relatar o PL 4782/2020, que trata do tema, e é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
(DEM-MG).

Desde então, Fufuca vem ouvindo lideranças de partidos e de bancadas federais na Câmara, representantes de entidades empresariais, setores do governo, no sentido de colher subsídios para o seu relatório e até consenso sobre pontos diferente do projeto do Novo Refis.
O relator tem evitado falar sobre o tema e tem sinalizadovia sua assessoria e da liderança do PP na Câmara – que vai se pronunciar quando
o seu parecer estiver pronto para ir à votação do Plenário.

Perda de Receita

Quando assumiu a relatoria do PL 4782/20, contrariando o que dizia o ministro da Economia, Paulo Guedes, que a alteração no Programa
Especial de Regularização Tributária poderia “perdoar” as dívidas de empresas com a União, Fufuca avisou em entrevistas a jornalistas que as condições de negociação devem ser padronizadas, e que devem valer apenas para as empresas que tiveram perdas de receita na pandemia, sem possibilidade para a renegociação para aquelas que tiveram ganhos.

“O projeto inicial visava restringir o Refis para as empresas que tivessem prejuízo. O que estamos avançando é no sentido de fazer algumas audiências e ouvir os parlamentares. Queremos manter isso para as empresas que tiveram perdas na pandemia não estender para quem ganhou”, declarou à imprensa.

O PL 4782/20 já foi aprovado no Senado – 5 de agosto. E estabelece, entre outras coisas, que empresas e pessoas físicas que optarem por
fazer parte do plano poderão utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para fins de amortização do saldo remanescente.

(Gil Maranhão)