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Uma operação da Polícia Federal deflagrada nesta quinta-feira (30), realizada em Santa Luzia, Bernardo do Mearim e Imperatriz tem como objetivo desarticular suposto grupo criminoso estruturado para promover fraudes licitatórias e irregularidades contratuais no âmbito dos Municípios de Santa Luzia e Bernardo do Mearim, dentre outros, envolvendo recursos públicos federais que seriam utilizados no combate à pandemia da Covid-19.

A investigação teve origem a partir do Relatório sobre os Indícios de Irregularidades nas compras públicas de Insumos e Bens para o combate à Pandemia provocada pela Covid-19, no período de 01 de março a 31 de maio de 2020, elaborado pela Central de Operações Estaduais da Secretária da Fazenda do Maranhão (COE/SEFAZ/MA).

Referido relatório apontou a existência de possíveis fraudes nos contratos celebrados com dispensa de licitação. Entre as irregularidades apontadas, constatou-se inexistência da empresa contratada no local para o qual foi obtida a inscrição, falta de capacidade econômica, indícios de simulação de vendas e superfaturamento em aquisições realizadas pelos municípios de Santa Luzia/MA e de Bernardo do Mearim/MA. Compras essas realizadas através da Secretaria Municipal de Saúde de cada município para aquisição de equipamentos e insumos fornecidos pela empresa beneficiada pela dispensa de licitação.

A empresa alvo da operação, conforme consta no portal do TCE/MA, participou de 13 licitações em diversos municípios do estado do Maranhão, sagrando-se vencedora em todas, a maioria durante o período de enfrentamento à Covid-19.

A Polícia Federal cumpriu sete Mandados de Busca e Apreensão.

Ao todo 28 policiais federais e cinco servidores da CGU cumpriram as determinações judiciais expedidas pela 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Maranhão, que decorreram de representação elaborada pela Polícia Federal.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por dispensa de licitação fora das hipóteses legais (Art. 89, da Lei 8.666/93), peculato (Art. 312, Código Penal) e associação criminosa (Art. 288, Código Penal), com penas que, somadas, podem chegar a 20 anos de prisão.

(Com informações da Polícia Federal)