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O deputado estadual Duarte Jr está livre temporariamente da acusação de utilização da estrutura do PROCON-MA para promoção pessoal. Nesta segunda-feira, 13, o juiz Marcelo Elias Matos e Oka (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) rejeitou os pedidos do advogado Thiago Brhanner Garcês Costa contra o parlamentar. Cabe recurso da A ação popular foi impetrada no início de 2018 quando Duarte dirigia o PROCON maranhense, era coordenador do Viva e pré-candidato a deputado estadual. Nela, Thiago Costa pedia que Duarte fosse condenado a ressarcir valores que teriam sido gastos ilegalmente como patrocínio de posts promocionais à sua pessoa no Facebook e na revista Deluxe, da empresária Guga Fernandes.

Segundo o impetrante da ação, Duarte é useiro e vezeiro, em seu perfil social, em patrocinar postagens em que a sua figura de gestor se confunde com a pessoal. “Além da grave violação ao princípio da impessoalidade, convolando sua postura em ato de imoralidade, é bem provável que toda essa promoção pessoal se dê pela via do dinheiro público”, ressaltou.

Entendimento do Estado do Maranhão, Procon-MA, Ministério Público estadual e pelo próprio Duarte dá conta de que o magistrado entendeu que não houve comprovação de dano ao erário ou de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Uma entrevista de Duarte Júnior à revista Deluxe, conforme a defesa da publicação acolhida pelo magistrado, teria sido realizada de forma gratuita, “a convite da própria revista e sem qualquer patrocínio”.
“Quanto à publicações em redes sociais privadas das ações realizadas no exercício de cargo público, também não verifico violação ao art. 37, §1º, da CF, especialmente se o réu o fez com a utilização de recursos próprios e com o intuito de comunicar e informar à população o desenvolvimento de ações de interesse público, conforme consta da prova dos autos”, disse o juiz.

O juiz Marcelo Matos e Oka também rejeitou um pedido do Estado do Maranhão, pela condenação do advogado Thiago por litigância de má-fé.

Ao noticiar o fato, nesta terça, 14, o Blog Atual 7 informou que o juiz Marcelo e Oka atuou no caso em razão de o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivo, Douglas de Melo Martins, haver se declaração suspeito para julgar a ação popular, “por motivo de foro íntimo”.