-->

 

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu, no final da tarde desta quarta-feira (30), o pedido de efeito suspensivo formulado pelo médico Júlio César de Souza Matos, o Dr Julinho (PL), para ter o direito de disputar a eleição à Prefeitura de São José de Ribamar neste ano.
Com essa decisão do STJ, fica mantida a inelegibilidade do Dr Julinho. Anteriormente, o próprio ministro Francisco Falcão, relator do processo, deu provimento a um recurso interposto pelo Estado do Maranhão contra uma decisão local, que havia limpado a ficha do político, e o tornou novamente inelegível.
A Corte superior acatou recurso especial da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que pleiteou que fosse levado em consideração acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que condenou Dr Julinho por irregularidades financeiras no exercício do cargo de diretor da Maternidade Benedito Leite, vinculada à rede estadual de saúde.
O médico havia obtido ganho de causa na Justiça maranhense ao alegar que não recebera a notificação referente à sua condenação no processo julgado pelo TCE-MA.
O ministro relator manifestou entendimento diferente, uma vez que nos autos consta a informação de que uma funcionária da casa da ex-esposa de Julinho recebera a citação no referido endereço e assinara o documento, comprovando a entrega.
Francisco Falcão reconheceu a validade da notificação, acatando os argumentos da PGE de recebimento, por via postal, no endereço fornecido pelo próprio Julinho, situação amparada pela Constituição Federal e já julgada procedente por outros tribunais brasileiros.