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O secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Marcelo Tavares, acaba de concluir portaria que altera os anexos I e II, da Portaria 042, de 24 de junho, que aprova protocolo específico de medida sanitária segmentada para o funcionamento de bares, restaurantes e afins.

De acordo com a nova portaria, fica estabelecido o serviço de self service, assim como rodízio que deverá, além das medidas gerais vigentes, e as constantes dessa portaria, atender aos seguintes critérios específicos para o funcionamento, podendo essa liberação  ser revista a qualquer tempo.

De acordo com a nova portaria, fica permitido o funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e similares localizados em galerias e shoppings centers, inclusive praças de alimentação, com a disponibilização  de áreas para o consumo no próprio local, que deverão atender, além das regras gerais vigentes, as contidas na portaria nessa portaria, podendo essa liberação ser também revista a qualquer tempo.

Veja AQUI a Portaria completa: