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Uma decisão do desembargador Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado, confundiu pessoas que dela tomaram conhecimento, levando à conclusão de que o magistrado havia suspendido o lockdown. Não é verdade.

A confusão aconteceu devido aos números das ações: a que informação que procede é de uma Ação Civil Pública, número 0813613-03,2020.8.10.0001. A ação do lockdown tem o número 0813507-41.2020.08.10.0001.

Na Ação Civil Pública, julgada por Guerreiro Jr. o desembargador concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público estadual contra suposto ato ilegal que praticado pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís.

A Ação Civil Pública, que tramita na Vara de Interesses Difusos, foi ajuizada para compelir o Estado do Maranhão a demonstrar ampla transparência nas medidas efetivamente adotadas no enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Confira AQUI a decisão