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O presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto, promulgou, na sessão com votação remota por videoconferência, nessa terça-feira (24), o Projeto de Resolução Legislativa que institui essa modalidade de votação a distância, no âmbito do poer legislativo estadual.

“Foi um momento histórico e marcante para a Assembleia. A matéria permite que, a partir de agora, façamos sessões por videoconferência sempre que necessário, durante esse período em que não podemos nos encontrar fisicamente. A sessão remota é para deliberamos sobre temas importantes e urgentes, como fizemos com o Decreto de Calamidade, enviado pelo Poder Executivo e autorizado pela Assembleia”, ressaltou Othelino Neto.

A Resolução foi aprovada por unanimidade na sessão comandada por Othelino Neto, da sala de reunião da Presidência, com a participação online de 38 dos 42 deputados estaduais.

O objetivo da proposição é viabilizar a votação e a discussão de matérias que poderiam perder a eficácia caso não pudessem ser apreciadas, principalmente aquelas ligadas à área da saúde, que contribuirão muito para o combate à COVID-19.

Conforme a Resolução, a deliberação remota por videoconferência se dará por meio de sessões extraordinárias, convocadas pelo presidente, devendo ser publicadas no Diário Oficial da Assembleia com 24 horas de antecedência à sua realização.

Reconhecimento – Praticamente todos os deputados que participaram da histórica sessão consideraram a importância do acontecimento, por seu ineditismo e necessidade, tendo em vista a situação vivenciada em todo o Brasil por conta da pandemia do novo coronavírus. Os parlamentares também parabenizaram o presidente da Assembleia pela ação pioneira na Casa.

Funcionamento das Comissões – O projeto prevê ainda que durante a suspensão das atividades da Assembleia as Comissões Permanentes deverão utilizar o Sistema de Videoconferência para a realização de suas reuniões.

Dispõe também que a sessão será amplamente divulgada e transmitida pelos veículos oficiais de comunicação da Assembleia Legislativa.